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Setor de biodiesel está ‘pronto’ para monofasia

Apesar de haver pontos cegos que ainda têm que ser esclarecidos pelo fisco de cada estado, setor se considera pronto para a mudança

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Nem tudo está perfeitamente claro, mas o setor acredita que a transição para o regime de tributação monofásico – que deve acontecer na virada deste mês – não deverá ser particularmente traumática. “Operacionalmente, podemos rodar [sob o novo regime tributário] sem maiores problemas”, aponta o executivo de uma grande usina que falou em off com BiodieselBR.com segundo o qual o novo regime não é completamente desconhecido pelas usinas. “Grosso modo, ele funciona como o PIS. Na saída do produto, incide uma alíquota por litro”, prossegue.

No caso do biodiesel, a alíquota deixa de ser de 12% sobre o valor de cada operação de venda do produto pelos fabricantes – percentual que estava em vigor desde 2006 quando foi aprovado do Convênio ICMS 113 – e passará a ser de R$ 0,9456 por litro.

Divisão

Esse valor será repartido entre o estado de origem do produto e o estado no qual ele for consumido. As usinas de biodiesel ficarão responsáveis pelo pagamento do ICMS na origem enquanto as refinarias assumem o recolhimento do imposto na ponta final.

Nem tudo está perfeitamente claro, mas o setor acredita que a transição para o regime de tributação monofásico – que deve acontecer na virada deste mês – não deverá ser particularmente traumática. “Operacionalmente, podemos rodar [sob o novo regime tributário] sem maiores problemas”, aponta o executivo de uma grande usina que falou em off com BiodieselBR.com segundo o qual o novo regime não é completamente desconhecido pelas usinas. “Grosso modo, ele funciona como o PIS. Na saída do produto, incide uma alíquota por litro”, prossegue.

No caso do biodiesel, a alíquota deixa de ser de 12% sobre o valor de cada operação de venda do produto pelos fabricantes – percentual que estava em vigor desde 2006 quando foi aprovado do Convênio ICMS 113 – e passará a ser de R$ 0,9456 por litro.

Divisão

Esse valor será repartido entre o estado de origem do produto e o estado no qual ele for consumido. As usinas de biodiesel ficarão responsáveis pelo pagamento do ICMS na origem enquanto as refinarias assumem o recolhimento do imposto na ponta final.

Embora haja exceções previstas no novo regramento, a estimativa é que cerca de dois terços do ICMS do biodiesel fique com o estado onde a usina está localizada e o terço restante vá para o estado onde o consumo final acontecer.

Revisitados

Entre os pontos que ainda não estão totalmente claros está a manutenção – ou não – de isenções que os estados concedem aos fabricantes de biodiesel. Embora tenham sido autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a adequar os benefícios existentes hoje para a nova sistemática, falta clareza de como essa transposição se dará.

Embora a regra que garantiu a transposição – o Convênio ICMS 22/2023 – sinalize que os benefícios não possam ser de “patamar superior” ao que já estava valendo antes da mudança de regime, ele também não determina que os incentivos não possam ser reduzidos. “Será mantido o mesmo regime de aplicação de benefícios? Não sei! (...) Essa é uma discussão de estado a estado, não é nem algo [da alçada] do Confaz”, diz o executivo que falou com a reportagem apontando que isso tornaria o biodiesel menos competitivo frente ao diesel fóssil.

O executivo ressalta também que há dúvidas a respeito da forma como os benefícios serão calculados. O valor cheio do ICMS do biodiesel é de R$ 0,9456 por litro. Num estado que dê abatimento de 50% sobre essa alíquota, a usina deve pagar R$ 0,4728 por litro, ou, no caso em que esse o valor recolhido sobre o biodiesel for rateado com o estado de destino do produto, o pagamento cairia para R$ 0,3152 (equivalente a metade de 2/3 da alíquota total). “Essa calibração ainda está em discussão com cada estado”, completa.

Aconteça o que acontecer, a mudança vai permitir que as usinas realizem seus benefícios fiscais diretamente sem ter que passar pelas refinarias para ter acesso às restituições. “A regra geral é: quando você emite a nota fiscal já é com o tributo, então você realiza o benefício [fiscal] no momento do faturamento. O biodiesel, por estar diferido, estava fora dessa regra o que nos obrigava a fazer toda uma ginástica para conseguir receber. Agora vai voltar ao normal”, prossegue.

Pendências

Além dessas definições, o setor também espera uma posição sobre os valores que ainda precisam ser ressarcidos de acordo com a regra atual. Levantamentos informais feitos pelo setor indicam que as usinas teriam algo próximo a R$ 1,5 bilhão a receber dos ressarcimentos previstos pelo Convênio 206/2021.

“Alguns estados estão muito atrasados nesses ressarcimentos. Isso tem que ser agilizado”, aponta o executivo.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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