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RenovaBio

Congresso derruba veto à tributação especial de CBios


EPBR - 13 ago 2020 - 09:48

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta (12) o veto à alíquota especial de 15% sobre a receita com emissão de créditos de descarbonização (CBIOs) do RenovaBio.

A derrubada do veto foi resultado de um acordo feito durante a última terça (11) entre lideranças da Câmara e do Senado, incluindo os líderes do governo em cada casa.

Parlamentares ligados ao agronegócio articulavam a derrubada do veto há meses e aguardavam apenas a convocação da sessão do Congresso, que encontrava dificuldades para ser viabilizada no sistema remoto.

No mês passado, a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) assinou junto com 12 associações do setor de biocombustíveis, incluindo a Unica e a Ubrabio, uma carta enviada aos congressistas em defesa da derrubada do veto.

{viewonly=registered,special}O Congresso Nacional derrubou nesta quarta (12) o veto à alíquota especial de 15% sobre a receita com emissão de créditos de descarbonização (CBIOs) do RenovaBio.

A derrubada do veto foi resultado de um acordo feito durante a última terça (11) entre lideranças da Câmara e do Senado, incluindo os líderes do governo em cada casa.

Parlamentares ligados ao agronegócio articulavam a derrubada do veto há meses e aguardavam apenas a convocação da sessão do Congresso, que encontrava dificuldades para ser viabilizada no sistema remoto.

No mês passado, a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) assinou junto com 12 associações do setor de biocombustíveis, incluindo a Unica e a Ubrabio, uma carta enviada aos congressistas em defesa da derrubada do veto.

O documento criticava o argumento do governo para o veto, afirmando que não há “renúncia de receita” no caso da tributação dos CBIOs, “haja vista que não preexistia qualquer estimativa de receita tributária passível de arrecadação sobre esta hipótese de ‘títulos verdes’.”

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) chegou a afirmar, também há cerca de um mês, que o Ministério da Economia não iria se opor à derrubada do veto. A informação foi confirmada pela EPBR com membros da pasta.

Com isso, a legislação volta a definir que o imposto de renda sobre os CBIOs será exclusivamente na fonte com alíquota de 15%. O imposto de renda na fonte incidirá inclusive nas sucessivas operações de negociação do título.

Os CBios são emitidos pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume e representa o alcance de metas de redução da emissão de gases do efeito estufa em razão da produção de biocombustível, em vez de combustível fóssil.

O veto estava na lista de análise do Congresso desde abril deste ano, quando Jair Bolsonaro vetou a tributação, no âmbito da MP do Agro. Na época, Bolsonaro atendeu ao Ministério da Economia, que entende que a alíquota especial seria equivalente à renúncia fiscal.

Durante o período em que o veto estava vigente, a tributação sobre a comercialização dos créditos de carbono foi mantida em 34%, um valor considerado pouco atrativo por parlamentares ligados ao setor.

Sem previsão para MP da tributação

O veto presidencial à nova alíquota sobre CBios contrariou a posição compartilhada por técnicos dos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura que viam na regra que alterou a Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017, a Lei do RenovaBio, o estímulo que faltava para fomentar o mercado de crédito de carbono a partir do setor.

Desde então, o MME redigiu, em parceria com a Agricultura, uma proposta de medida provisória que pudesse definir uma carga tributária menor sobre a comercialização de CBios, alcançando todos os tributos relacionados à comercialização do CBio na B3.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, tinha prometido a edição da medida para a última semana de julho, mas o texto ainda não foi lançado pelo governo. Desde maio, Albuquerque também tentava acalmar parlamentares ligados ao setor de biocombustíveis com a edição da medida para solucionar o veto do presidente Bolsonaro.

A proposta também englobaria todos os potenciais envolvidos nas operações: desde o produtor, passando pelas distribuidoras, investidores pessoa física ou jurídica e fundos de investimento.

Larissa Fafá – EPBR