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ANP fará consulta sobre regra de emissão de CBios para vendas a ordem

A mudança vai permitir que volumes de biocombustíveis vendidos por uma empesas, mas entregues por outra possam gerar CBios

Assessoria ANP 1 min de leitura

A Diretoria da ANP aprovou ontem (14) a abertura de processo de consulta pública para a revisão da Resolução ANP 802/2019. O objetivo é incluir as transações de venda à ordem de biocombustíveis entre as operações que podem gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Nas vendas à ordem a venda de um produto é negociação entre duas empresas, mas quem – de fato – faz a entrega é uma terceira.

Hoje as vendas a ordem não podem gerar CBios, a alteração proposta pela ANP visa acabar com essa impossibilidade aumentando a oferta de créditos – e reduzindo os preços – para os distribuidores que tenham metas de descarbonização à cumprir.

Com adaptação BiodieselBR.com

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