ANP confirma que mudanças previstas na Portaria 311/2018 do MME só passarão a valer no ano que vem
Por enquanto, continua tudo como está. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou um esclarecimento no qual informa que as novas regras para os leilões de biodiesel só deverão entrar em vigor no ano que vem.
Por enquanto, continua tudo como está. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou um esclarecimento no qual informa que as novas regras para os leilões de biodiesel só deverão entrar em vigor no ano que vem.
Nessa segunda-feira (30) o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria 311/2018. O texto vai promover a mais profunda revisão no formato dos leilões de biodiesel desde a edição da Portaria 476 em agosto de 2012 pelo MME.
Entre as mudanças previstas no novo regramento está a criação de uma cota entre 5% e 10% do total de biodiesel a ser adquirido pelas distribuidoras para as usinas de menor porte habilitadas em cada certame. Também foi aberta a possibilidade de que os leilões tenham períodos de entregas diferentes dos atuais dois meses, que os preços do biodiesel sejam corrigidos de acordo com um indexador definido pela ANP e que a habilitação seja simplificada. Todas as modificações estão explicadas em detalhe neste texto escrito por Miguel Angelo Vedana.
Numa nota pública ontem, no entanto, a ANP esclarece que as novas diretrizes ainda precisarão ser regulamentadas por meio de uma resolução da agência que precisará passar por um processo de consulta pública. “A previsão da Agência é que as novas regras (...) sejam colocadas em prática a partir de 2019”.
Isso significa que as regras atuais continuarão valendo para, no mínimo, o 63º Leilão de Biodiesel que vai abastecer o mercado do último bimestre deste ano.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com