Consulta pública que vai colher subsídios para nova resolução foi aberta nessa sexta-feira pela agência reguladora
A ANP publicou na edição desta sexta-feira (09) do Diário Oficial da União o aviso de um processo de consulta pública que pretende reformular as regras que, atualmente, regulam a obtenção das autorizações que os fabricantes de biocombustíveis devem obter para operarem regularmente em território nacional. Serão afetados produtores de biodiesel, biometano e etanol.
A ANP publicou na edição desta sexta-feira (09) do Diário Oficial da União o aviso de um processo de consulta pública que pretende reformular as regras que, atualmente, regulam a obtenção das autorizações que os fabricantes de biocombustíveis devem obter para operarem regularmente em território nacional. Serão afetados produtores de biodiesel, biometano e etanol.
Segundo a nota técnica elaborada pela Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) que orienta o processo, a meta é colocar sob única resolução regras que, hoje, se encontram distribuídas entre oito regulamentos distintos “com vistas à simplificação administrativa, minimização de barreiras ao investimento e redução de custos impostos pela regulação”. Serão unificadas: Resolução 26/2012, Resolução 41/2012, Resolução 15/2013, Resolução 30/2013, Resolução 14/2014, Resolução 9/2015, Resolução 660/2017, Resolução 686/2017.
As mais importantes destas são a Resolução 26/2012 que regula as exigências legais para “construção, ampliação, modificação e operação” de plantas de produção de etanol e a Resolução 30/2013 que faz o mesmo pelas usinas de biodiesel. De quebra serão criadas regras para unidades produtivas de biometano que, atualmente, não existem.
Duas autorizações
No lugar das autorizações atuais, os fabricantes passarão a ter que obter apenas dois documentos. O primeiro deles e a Autorização para Exercício da Atividade (AEA) que é concedida uma única vez para cada grupo empresarial que tenha planos de atuar no setor. Complementarmente, será preciso obter uma Autorização de Operação (AO) para a construção e/ou modificação de cada unidade produtora.
A AEA exige que as empresas comprovem à ANP sua regularidade jurídica, fiscal e regulatória.
Já a AO exige os seguintes documentos: licença de operação do órgão ambiental competente; auto de vistoria do corpo de bombeiros; memorial descritivo do processo; planta de arranjo geral; planta baixa e de corte da área de armazenamento; fluxograma do processo; balanço de massa e volume; memorial descritivo da área de armazenamento; ficha cadastral e dados declaratórios. As usinas também passarão por vistorias por parte da equipe a ANP.
O novo texto também elimina exigências de que as usinas tenham capacidade mínimas de armazenamento para a obtenção de autorizações. Segundo a SPC, essa obrigação já está prevista em outras regulamentações.
Sugestões
Os interessados em encaminharem sugestões têm até o dia 11 de março para enviarem manifestações. A audiência pública para debater a proposta está marcada para o próximo dia 22 de março.
A minuta, nota técnica e demais documentos e informações podem ser acessados clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A ANP publicou na edição desta sexta-feira (09) do Diário Oficial da União o aviso de um processo de consulta pública que pretende reformular as regras que, atualmente, regulam a obtenção das autorizações que os fabricantes de biocombustíveis devem obter para operarem regularmente em território nacional. Serão afetados produtores de biodiesel, biometano e etanol.
Segundo a nota técnica elaborada pela Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) que orienta o processo, a meta é colocar sob única resolução regras que, hoje, se encontram distribuídas entre oito regulamentos distintos “com vistas à simplificação administrativa, minimização de barreiras ao investimento e redução de custos impostos pela regulação”. Serão unificadas: Resolução 26/2012, Resolução 41/2012, Resolução 15/2013, Resolução 30/2013, Resolução 14/2014, Resolução 9/2015, Resolução 660/2017, Resolução 686/2017.
As mais importantes destas são a Resolução 26/2012 que regula as exigências legais para “construção, ampliação, modificação e operação” de plantas de produção de etanol e a Resolução 30/2013 que faz o mesmo pelas usinas de biodiesel. De quebra serão criadas regras para unidades produtivas de biometano que, atualmente, não existem.
Duas autorizações
No lugar das autorizações atuais, os fabricantes passarão a ter que obter apenas dois documentos. O primeiro deles e a Autorização para Exercício da Atividade (AEA) que é concedida uma única vez para cada grupo empresarial que tenha planos de atuar no setor. Complementarmente, será preciso obter uma Autorização de Operação (AO) para a construção e/ou modificação de cada unidade produtora.
A AEA exige que as empresas comprovem à ANP sua regularidade jurídica, fiscal e regulatória.
Já a AO exige os seguintes documentos: licença de operação do órgão ambiental competente; auto de vistoria do corpo de bombeiros; memorial descritivo do processo; planta de arranjo geral; planta baixa e de corte da área de armazenamento; fluxograma do processo; balanço de massa e volume; memorial descritivo da área de armazenamento; ficha cadastral e dados declaratórios. As usinas também passarão por vistorias por parte da equipe a ANP.
O novo texto também elimina exigências de que as usinas tenham capacidade mínimas de armazenamento para a obtenção de autorizações. Segundo a SPC, essa obrigação já está prevista em outras regulamentações.
Sugestões
Os interessados em encaminharem sugestões têm até o dia 11 de março para enviarem manifestações. A audiência pública para debater a proposta está marcada para o próximo dia 22 de março.
A minuta, nota técnica e demais documentos e informações podem ser acessados clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com