Créditos que forem aposentados por partes não obrigadas poderão ser abatidos das metas de descarbonização
A relação entre distribuidoras e empresas não obrigadas acaba de ficar um pouco menos tensa dentro do mercado de carbono do RenovaBio. A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na tarde desta sexta-feira (21) uma resolução que regulamenta um dispositivo que abate os Créditos de Descarbonização (CBios) que forem aposentados por outros atores das metas de descarbonização que os distribuidores de combustíveis precisariam cumprir.
Essa nova resolução havia sido colocada em consulta pública pela ANP no final de novembro passado. A audiência foi realizada em 21 de dezembro e atraiu 70 participantes.
A relação entre distribuidoras e empresas não obrigadas acaba de ficar um pouco menos tensa dentro do mercado de carbono do RenovaBio. A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na tarde desta sexta-feira (21) uma resolução que regulamenta um dispositivo que abate os Créditos de Descarbonização (CBios) que forem aposentados por outros atores das metas de descarbonização que os distribuidores de combustíveis precisariam cumprir.
Essa nova resolução havia sido colocada em consulta pública pela ANP no final de novembro passado. A audiência foi realizada em 21 de dezembro e atraiu 70 participantes.
Abatimento
O dispositivo que abate as metas estava previsto na Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A lei que criou o RenovaBio – Lei 13.576/2017 – obriga as distribuidoras de combustíveis a cumprirem metas anuais de descarbonização por meio da compra de CBios. Contudo, outras empresas e indivíduos também podem adquirir esses títulos no mercado para comprovarem metas voluntárias. Essas são as partes não obrigadas.
Embora as partes não obrigadas sejam minoria absoluta no mercado de CBios atual – dos mais de 14,6 milhões créditos em estoque apenas 35,2 mil estão em mãos de atores distintos dos emissores e distribuidores. Mesmo assim, há um certo temor de que, caso o mercado não obrigado deslanche, os distribuidores acabem entrando em apuros para cumprirem suas metas.
O mecanismo regulamentado hoje pela ANP tenta contornar essa armadilha ao permitir que os CBios que forem aposentados – tirados do mercado – por partes não obrigadas num ano sejam descontados na meta dos distribuidores no ano seguinte.
O novo texto vai modificar a Resolução ANP 791/2019 que fixa as regras para que as metas de descarbonização definidas pelo CNPE sejam individualizadas para cada distribuidor. Em resumo, os CBios que forem aposentados por partes não obrigadas num ano poderão ser abatidos das metas no ano seguinte.
Também será possível para distribuidores que aposentarem uma quantidade de CBios superior à sua meta individual num ano carregarem um bônus para o ano seguinte.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com