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ANP regulamenta biocombustível para pesquisa e autoconsumo

Res09PesquisaAutoconsumo 120215A ANP publicou hoje (12) no Diário Oficial uma nova resolução na qual regula a produção de biocombustíveis para pesquisa e autoconsumo.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) publicou hoje (12), no Diário Oficial, a Resolução ANP 9/2015, destinada a regular atividade de quem produz biocombustíveis para fins de pesquisa e de autoconsumo. Agora quem tiver usinas de pequeno porte cuja produção seja voltada para essas duas finalidades terão que se cadastrar junto à agência.

Res09PesquisaAutoconsumo 120215
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) publicou hoje (12), no Diário Oficial, a Resolução ANP 9/2015, destinada a regular atividade de quem produz biocombustíveis para fins de pesquisa e de autoconsumo. Agora quem tiver usinas de pequeno porte cuja produção seja voltada para essas duas finalidades terão que se cadastrar junto à agência.

A norma se aplica a uma ou mais plantas – pertencentes a um mesmo fabricante – cuja capacidade de produção esteja entre 300 e até 3 mil litros diários. No caso do biodiesel, isso representa uma capacidade produtiva entre 108 mil até 1,08 milhão litros anuais.

Boa parte do texto da resolução é destinada a relacionar os requisitos necessários (documentos, procedimentos para cadastramento etc.) para à obtenção de autorização para a produção de biocombustíveis a título de consumo próprio e pesquisa.

O texto inviabiliza a liberação de autorização para produção visando ao autoconsumo a fabricantes que, por exemplo, estejam com débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Ou ainda que tenham sido sócios ou administradores de pessoa jurídica que não tenha liquidado débito, encontrando-se este ainda inscrito no CADIN nos cinco anos que antecederam à data da solicitação.

A resolução também veda, em seu artigo 21, a comercialização do biocombustível produzido para consumo próprio ou para fins de pesquisa.

Os fabricantes que estejam dentro das condições descritas pela resolução terão 120 dias para fazerem seus cadastros.

O texto na íntegra pode ser conferido aqui.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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