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ANP realiza audiência para unificar regras de autorização de usinas

Audiência foi realizada na manhã de hoje (22) no Rio de Janeiro. Novas regras vão unificar processo de autorização para usinas de biodiesel, biometano e etanol.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Foi aberta na manhã desta quinta-feira (22) a audiência que encerra o processo de Consulta Pública 4/2018. Aberto pela ANP no começo de fevereiro, o processo tem como proposta a edição de uma resolução UE deverá unificar as regras para a obtenção das autorizações exigidas de fabricantes de biocombustíveis.

Foi aberta na manhã desta quinta-feira (22) a audiência que encerra o processo de Consulta Pública 4/2018. Aberto pela ANP no começo de fevereiro, o processo tem como proposta a edição de uma resolução UE deverá unificar as regras para a obtenção das autorizações exigidas de fabricantes de biocombustíveis.

A ideia é colocar os produtores de biodiesel, de biometano e de etanol que queiram construir nova plantas ou modificar as existentes sob um mesmo regulamento. Atualmente, essas regras se encontram distribuídos por oito resoluções distintas – Resolução 26/2012, Resolução 41/2012, Resolução 15/2013, Resolução 30/2013, Resolução 14/2014, Resolução 9/2015, Resolução 660/2017, Resolução 686/2017.

De acordo com a minuta apresentada pela ANP, os fabricantes de biocombustíveis passarão a precisar de somente duas autorizações: a Autorização para Exercício da Atividade (AEA) concedida uma única vez para cada grupo que deseje atuar no segmento; já a Autorização de Operação (AO) vale para a construção e/ou modificação de cada unidade produtora individual.

Sugestões

Ao todo, a ANP recebeu 59 pedidos de modificação da minuta proposta encaminhados por 10 agentes de mercado. A campeã de sugestões foi a Associação de Produtores de Bioenergia do Paraná (Alcopar) com 16 propostas de modificação.

O setor de biodiesel foi representado pela Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Elas apresentaram, respectivamente, 10 e 5 sugestões.

O Artigo 2º da minuta – que define os termos usados no restante do documento – foi o que mais recebeu emendas com 14 propostas apresentadas.

Entre as sugestões mais substanciais, há uma apresentada pela Aprobio que pede que biocombustíveis não especificados pela legislação atual sejam regidos pela nova resolução. Pela redação original, somente biodiesel, biometano e etanol estariam cobertas pela nova regra deixando de fora biocombustíveis que já se insinuam no horizonte como, por exemplo, o bioquerosene ou o diesel renovável de cana.

A Abiove, por seu lado, pediu a inclusão de um dispositivo que permita o arrendamento de usinas desde que esse tipo de negócio seja previamente aprovado pela ANP e envolva o eventual arrendatária atenda todas exigências da resolução.

A Plural – ex-Sindicom – pede que a construção de novas unidades produtoras exija a outorga de uma autorização própria. “A inexigência de qualquer tipo de autorização de construção dificultará a fiscalização desta Agência, permitindo a proliferação de instalações produtoras irregulares”, diz a entidade que representa os grandes distribuidores em sua justificação.

Também há diversas propostas que cobram da ANP a fixação de prazos máximos para diversas etapas do processo de autorização como acontece nas regras atuais. “Esta norma apresenta-se muito menos transparente [que as atuais] e com mais risco para as empresas investirem”, critica a manifestação encaminhada pela RConsultoria.

Uma cópia dos comentários apresentados durante o processo de Consulta Pública 4/2018 pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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