A ANP publicou nesta quinta-feira (12) a Resolução 21/2016 com novas regras para o uso de combustíveis experimentais. O texto é resultado de um processo de consulta pública que havia sido aberto pela agência reguladora no final do mês de janeiro deste ano.
A ANP publicou nesta quinta-feira (12) a Resolução 21/2016 com novas regras para o uso de combustíveis experimentais. O texto é resultado de um processo de consulta pública que havia sido aberto pela agência reguladora no final do mês de janeiro deste ano.
O documento substitui duas outras resoluções da ANP – a 19/2007 e a 23/2012 – que tratavam de forma separada de experimentos com combustíveis fósseis e biocombustíveis não especificados. Dessa forma, tudo fica sob um mesmo guarda-chuva legal.
Continua valendo a rega que impõe a necessidade de obter autorização da agência reguladora caso os testes realizados ultrapassem o consumo mensal excedam mínimo de 10 mil litros para combustíveis líquidos ou 10 mil m³ para combustíveis gasosos.
Também foi abolido o limite máximo de 100 mil litros mensais estabelecida na Resolução ANP 19/2007.
Os testes também ficam condicionados à implantação de um programa de monitoramento das emissões.
Autorizativo
Combustíveis usados pelo setor e aviação e o biodiesel em misturas maiores do que a obrigatória também ficaram isentos da nova regra.
Essa ressalva, garante o mercado de biodiesel autorizativo. Em outubro passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma resolução que libera grandes consumidores de diesel a usarem misturas maiores que a obrigatória caso desejem – empresas do setor de transportes rodoviários podem usar B20 e indústrias, propriedades agrícolas e ferrovias podem usar B30.
Também ficou isento o uso de biometano produzido a partir de resíduos sólidos urbanos e esgoto para aplicações industriais.
Nova consulta
Além dessa nova Resolução, a ANP também abriu processo de consulta pública para reformar as Resoluções 18/2007 e 02/2008 que tratam especificamente do uso de biodiesel com teores diferentes ao aprovado na legislação vigente. No caso, biodiesel em volumes que não sejam o B7 obrigatório e os percentuais de 20% e 30% do biodiesel autorizativo.
A minuta com as alterações propostas ainda não foi disponibilizado pela ANP em seu website. É possível presumir, no entanto, que a ideia seja simplificar o regramento unindo as duas resoluções e aplainar possíveis contradições com a regra do biodiesel autorizativo.
Os interessados em participar do processo de consulta têm até o dia 12 de junho para encaminhar suas sugestões. A audiência pública para debater as propostas está marcada para acontecer no dia 27 de junho na seda da ANP no Rio de Janeiro.
A íntegra da Resoluçao ANP 21/2016 pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com