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ANP publica regras unificadas para autorização das usinas

Nova resolução da ANP unifica as regras para a instalação e operação de usinas de biocombustíveis

BiodieselBR.com 2 min de leitura

A partir desta sexta-feira (29) os fabricantes de biodiesel, etanol e biometano – e outros biocombustíveis – seguirão o mesmo conjunto de regras para instalarem e operarem suas respectivas usinas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Resolução 734/2018, texto que cria um sistema unificado de autorizações que passa a vale para todo o setor.

A partir desta sexta-feira (29) os fabricantes de biodiesel, etanol e biometano – e outros biocombustíveis – seguirão o mesmo conjunto de regras para instalarem e operarem suas respectivas usinas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Resolução 734/2018, texto que cria um sistema unificado de autorizações que passa a vale para todo o setor.

Antes, as regras que os fabricantes precisavam seguir estavam pulverizadas entre 8 resoluções distintas – Resolução 26/2012, Resolução 41/2012, Resolução 15/2013, Resolução 30/2013, Resolução 14/2014, Resolução 9/2015, Resolução 660/2017, Resolução 686/2017.

O processo que levou ao novo texto começou em fevereiro quando a ANP abriu o processo de consulta pública. Em 22 de março aconteceu a audiência onde os atores envolvidos no setor puderam apresentar suas sugestões.

Duas autorizações

Segundo o texto das Resolução 734/2018, as empresas interessadas na produção de biocombustíveis terão que conseguir duas autorizações da ANP.

O primeiro destes documentos é a Autorização para o Exercício da Atividade (AEA) que será concedida apenas uma vez para cada grupo empresarial, independente de quantas usinas ele venha a construir e operar.

O segundo é a Autorização de Operação (AO) que deverá ser obtido sempre que uma nova unidade produtiva seja construía ou quando uma planta preexistente passe por modificações de capacidade ou de titularidade.

A construção e/ou modificação das usinas estão dispensadas de qualquer permissão prévia. A autorização de operação só será exigida após a conclusão das obras antes que a nova capacidade produtiva possa entrar de fato no mercado.

Uma cópia do texto publicado no DOU de hoje pode ser consultado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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