Segundo a agência, parte dos dispositivos da Portaria MME 311/2018 já estaria a caminho da implementação
“A atualização do marco regulatório dos leilões de biodiesel (...) está em andamento no âmbito da agenda regulatória da agência”, afirma a assessoria de imprensa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em nota encaminhada na manhã de hoje (05) à BiodieselBR.com.
“A atualização do marco regulatório dos leilões de biodiesel (...) está em andamento no âmbito da agenda regulatória da agência”, afirma a assessoria de imprensa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em nota encaminhada na manhã de hoje (05) à BiodieselBR.com.
A nota busca responder – ao menos em parte – as provocações feitas pelo diretor de redação de BiodieselBR.com, Miguel Angelo Vedana, no artigo “O descaso da ANP com os leilões de biodiesel” publicado nessa última quinta-feira (30). O texto lembra que, passados mais de 10 meses, a agência ainda não implementou nenhuma das mudanças introduzidas pela Portaria 311/2018 do Ministério de Minas e Energia (MME) no sistema de leilões de biodiesel.
O texto editado no final de julho do ano passado, estabelece todo um novo marco regulatório para os leilões de biodiesel, mas ainda está à espera de regulamentação.
A caminho
No que diz respeito às mudanças mais sensíveis como aquela que trata da criação de uma etapa exclusiva para as usinas de menor porte habilitadas em cada leilão, a agência ressaltou que isso exige mudanças estruturais na plataforma Petronect e garante que elas já estão a caminho. “A contratação dessas melhorias está em fase de licitação pela Petrobras”, diz a nota.
Ainda segundo a ANP não é realmente necessária a publicação de uma nova resolução para a implementação da portaria ministerial. “O edital corrente já incorpora grande parte das alterações propostas”, diz a nota da agência sem, no entanto, especificar de que forma isso acontece. As mudanças desse porte, reforça a nota são mesmo demoradas.
“Para a elaboração de norma regulatória no âmbito da Agência, faz-se necessário todo o trâmite do processo administrativo normativo que depende de elaboração do texto da resolução, análise técnica, análise jurídica, consulta e audiência públicas. (...) Tais medidas, embora levem um certo tempo, garantem a legitimidade das normas editadas pela ANP”, completa o texto.
Ficou sem resposta
A nota da agência, contudo, não chega a mencionar os motivos da demora em implementar algumas mudanças relativamente simples determinadas na Portaria 311/2018.
Uma delas diz respeito à criação de uma penalidade para usinas habilitadas que não fizessem ofertas na Etapa 2 dos leilões. Essa medida daria mais clareza de qual é a real capacidade do setor.
Também não estão sendo publicados os relatórios semestrais detalhando como o dinheiro arrecadado para gerir os leilões de biodiesel vem sendo usado pela Petrobras. Apenas durante o primeiro semestre, a petroleira recolheu R$ 70,4 milhões com a cobrança da chamada ‘margem do adquirente’.
Em ambos os casos não é exigido nenhuma mudança na programação da Petronect ou a elaboração de uma nova resolução. No primeiro caso, bastaria uma mudança relativamente simples no edital dos leilões. Ne segundo, nem isso.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Com informações ANP