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Projeto de lei para criar imposto de carbono esbarra em dispositivo constitucional

De acordo com a Constituição, leis sobre ‘matéria tributária’ são de ‘iniciativa privativa’ da Presidência da Republica

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Ainda não deverá ser dessa vez que o Brasil entrará no rol dos países que taxam as emissões de gases do efeito estufa (GEEs). No final do ano passado, começou a tramitar um projeto de lei complementar – PLP 559/2018 – de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (PPS/SP) que pretende fazer uma “reformulação tributária ecológica” criando um imposto sobre carbono nos moldes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Ainda não deverá ser dessa vez que o Brasil entrará no rol dos países que taxam as emissões de gases do efeito estufa (GEEs). No final do ano passado, começou a tramitar um projeto de lei complementar – PLP 559/2018 – de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (PPS/SP) que pretende fazer uma “reformulação tributária ecológica” criando um imposto sobre carbono nos moldes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O maior desafio ao avanço da proposta vem da Constituição Federal que, em seu 61º artigo, fixa as prerrogativas para a redação de leis complementares e ordinárias. Segundo o texto:

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

Isso significa que a proposta corre sério risco de acabar barrado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJC é responsável por avaliar a constitucionalidade de todos os projetos de lei que tramitam pelo Congresso.

O que diz a proposta?

Segundo o texto que foi apresentado no último dia em 19 de dezembro pelo parlamentar, essa nova modalidade da Cide incidiria “sobre todas as atividades econômicas produtivas” e teria alíquota de 0,5% sobre o preço final de venda para cada tonelada de gás carbônico equivalente gerada ao longo do ciclo produtivo dos produtos e serviços.

Os valores arrecadados seriam destinados exclusivamente ao financiamento de “projetos de inovação tecnológica em energia renovável e sequestro de gases de efeito estufa”.

Outra na ferradura

Além do novo imposto, o projeto oferece aos produtos, mercadorias e serviços que tenham balanço de carbono mais favoráveis que seus concorrentes, benefícios na redução de alíquota da Cide de “no mínimo 30%”.

Segundo o parlamentar, hoje, produtos e serviços menos poluentes não recebem qualquer incentivo que os tornem “economicamente mais atraentes ao usuário ou consumidor”. “A utilização de mecanismos fiscais pode levar os consumidores a buscarem por produtos e serviços inovadores e de maior segurança ambiental e energética”, diz o parlamentar na justificativa do PLP 559/2018 enquanto destaca que países como a Alemanha, Áustria, Holanda, Noruega, Portugal e Suécia já vêm tarifando as emissões.

“Urge a tomada de posição em nosso país a respeito das exigências que nos estão sendo postas pelo quadro atual de transformações aceleradas em nosso ambiente terrestre e que será o precursor por profundas mudanças políticas e institucionais, em todas as principais nações”, pondera o político.

BiodieselBR.com entrou em contato com a assessoria do deputado Arnaldo Jardim para obter mais detalhes sobre a constitucionalidade do projeto de lei, mas até o fechamento deste texto ainda não havia recebido retorno.

A íntegra do PLP 559/2018 e sua justificativa pode ser acessada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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