Apresentado essa semana PL 4196/2023 unifica proposições desenhadas para incentivar a produção de biodiesel, diesel verde e bioquerosene
Muito em breve o setor de biodiesel pode ganhar um novo – e mais amplo – horizonte e ficar mais blindado contra as mudanças nos ventos políticos em Brasília. Estes são os principais objetivos de um novo projeto de lei que foi protocolado nesta última terça-feira (29) pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS).
O PL 4196/2023 propõe a criação de um plano decenal para o biodiesel. A ideia havia sido lançada em março deste ano pelo deputado e vinha sendo aprimorada por parlamentares da FPBio desde então.
Logo de cara, o texto do PL propõe um aumento quase imediato – 90 dias após sua promulgação – do mandato de biodiesel dos atuais 12% para 15%. Pela regra atual, esse patamar de mistura só deve chegar em abril de 2026.
Além da antecipação, a proposição fixa um novo cronograma prevendo a adição de 20% até 3 anos após a promulgação da nova lei. Também ficaria liberado o uso voluntário de misturas superiores ao B20.
Muito em breve o setor de biodiesel pode ganhar um novo – e mais amplo – horizonte e ficar mais blindado contra as mudanças nos ventos políticos em Brasília. Estes são os principais objetivos de um novo projeto de lei que foi protocolado nesta última terça-feira (29) pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS).
O PL 4196/2023 propõe a criação de um plano decenal para o biodiesel. A ideia havia sido lançada em março deste ano pelo deputado e vinha sendo aprimorada por parlamentares da FPBio desde então.
Logo de cara, o texto do PL propõe um aumento quase imediato – 90 dias após sua promulgação – do mandato de biodiesel dos atuais 12% para 15%. Pela regra atual, esse patamar de mistura só deve chegar em abril de 2026.
Além da antecipação, a proposição fixa um novo cronograma prevendo a adição de 20% até 3 anos após a promulgação da nova lei. Também ficaria liberado o uso voluntário de misturas superiores ao B20.
Blindagem
Além de aumentar a mistura, o projeto também limita o poder do governo federal para retroceder na mistura. Pela atual redação da Lei 13.033/2014, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) pode reduzir a mistura para até 6% a qualquer momento sob a alegação de interesse público. Foi esse dispositivo que permitiu que o governo anterior mantivesse a mistura de biodiesel reduzida durante quase dois anos seguidos – de maio de 2021 até março de 2023.
Pelo texto do PL, a autoridade do CNPE para promover cortes na mistura seria bem menor: as reduções seriam de até 2 pontos percentuais e teriam duração máxima de 4 meses – com reavaliações mensais. Depois disso, a mistura teria que ser restaurada aos patamares normais.
Mais ambiciosa
O plano também ficou mais ambicioso. Além de reforçar o mandato do biodiesel, o PL cria um mandato adicional para “biocombustíveis para o Ciclo Diesel” que começaria em 1 ponto percentual quatro anos após a promulgação da lei e avançaria 1 ponto percentual ao ano pelos 10 anos subsequentes.
Embora também possa ser atendido por biodiesel – o que eleva o teto da mistura para 30% –, esse mandado adicional foi proposto para pavimentar a criação do mercado para o diesel verde no Brasil.
Dessa forma, diesel verde ganharia seu próprio programa de incentivo. O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) integrado ao RenovaBio cuja adição – ao lado do biodiesel – passaria a ser obrigatória a partir de 2027 com a mistura de 1% chegando a 3% em 2037.
SAF
O combustível sustentável de aviação (SAFs) é outro biocombustível emergente também está contemplado no PL que criaria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) também com direito a um mandato.
Nesse caso não seria um mandato volumétrico como com o biodiesel ou o diesel verde, mas as operadoras aéreas passariam a ser obrigadas a cumprir metas de redução das emissões de gases do efeito estufa (GEEs) começando de 1% em 2027 até chegar a 10% de redução em 2037. Seriam admitidas, contudo, outras estratégias de redução das emissões além da adição de combustíveis renováveis.
A íntegra do PL 4196/2023 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com