O enredo do aumento da mistura via Medida Provisória
Conheça o processo legislativo que a MP que prevê o aumento de mistura deverá superar para ser convertida em lei.
BiodieselBR.com ··5 min de leitura
Texto
Quando o mercado já estava cético de que novos aumentos na mistura poderiam vir no curto prazo, surgiu a informação de que o Palácio do Planalto está preparando uma Medida Provisória (MP) que deverá implementar o B6 e o B7 ainda neste ano.
O mercado ainda não conhece o teor do texto em detalhes. Mas a publicação da MP não é o fim da história. Antes que a nova mistura se torne definitiva, será preciso botar em movimento uma complicada engrenagem legislativa.
Quando o mercado já estava cético de que novos aumentos na mistura poderiam vir no curto prazo, surgiu a informação de que o Palácio do Planalto está preparando uma Medida Provisória (MP) que deverá implementar o B6 e o B7 ainda neste ano.
O mercado ainda não conhece o teor do texto em detalhes e sua publicação ainda depende das assinaturas de todos os ministros cujas pastas estejam diretamente envolvidas na decisão – o que se espera aconteça ainda essa semana. Mas a publicação da MP não é o fim da história. Para que a nova mistura se torne definitiva, será preciso botar em movimento uma complicada engrenagem legislativa.
Assim que a MP for oficialmente publicada no Diário Oficial da União, começa a contar um período de 60 dias – prorrogável por mais 60. Este é o prazo previsto na Constituição Federal para a validade de uma MP (Art. 62, parágrafos 3º e 4º). Vencido esse prazo, ela perde a validade.
O fato é que, para assegurar a sua eficácia, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem o poder de convertê-la em lei ordinária e, dessa forma, torná-la definitiva. “Se passados os 120 dias, não forem convertidas em lei, (as Medidas Provisórias) perdem sua eficácia desde a edição, devendo o Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas correntes”, explica o advogado Fabrício Klein, do escritório Klein Advogados Associados.
Circuito A legislação determina que, assim que publicada, a Medida Provisória deve ser imediatamente encaminhada para aprovação no Congresso.
A primeira parada nesse processo é a Câmara dos Deputados que tem o prazo de 48 horas (contados a partir da publicação da MP) para designar uma Comissão Mista responsável pelo exame de admissibilidade do texto. O grupo é formado por deputados e senadores indicados por líderes de partidos ou blocos parlamentares e tem o papel de analisar aspectos como urgência e relevância da matéria e se ela atende os preceitos constitucionais. A Comissão tem 14 dias para emitir um parecer.
Se passar pela Comissão, a MP segue, então, para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. “Se a MP for aprovada sem modificações, a promulgação é feita pelo próprio presidente do Congresso, sem necessidade de sanção do presidente da República”, esclarece André Leite, assessor técnico da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (SAG) da Casa Civil.
Caso a Comissão Mista ou qualquer das duas casas legislativas sugira mudanças ao texto da MP, a Medida Provisória passará a ser denominada Projeto de Lei de Conversão (PLV).
Próxima parada Na Câmara, a MP – ou, dependendo do caso, o PLV – deve tramitar em até 45 dias contados a partir da no Diário Oficial. Se após esse prazo a Câmara ainda não tiver deliberado sobre o texto, a MP entra automaticamente em regime de urgência o que obstruí a pauta da casa até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência. “Quando há MPs em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas automaticamente passam a integrar a pauta de convocação”, pontua Klein.
Uma vez resolvida a situação na Câmara, a MP segue para apreciação no Senado onde o rito será similar.
Na hipótese dela ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da República, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União. Segundo o assessor técnico da SAG/ Casa Civil, a possibilidade de uma MP ser rejeitada pelo Congresso é muito pequena. “Contudo, em ano eleitoral, o risco aumenta devido ao engajamento dos parlamentares nas respectivas campanhas”, pondera Leite.
Já o presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel (FrenteBio), deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), descarta a hipótese. “Medida Provisória, em geral, não é rejeitada. No máximo, tem o texto alterado”, afirma garantindo que o setor pode ficar seguro.
Rodrigo Rodrigues, coordenador da Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel (Ceib) – órgão vinculado à Casa Civil –, manifesta outro receio. “Um fato que está se tornando corriqueiro na tramitação de Medidas Provisórias é os parlamentares inserirem emendas com dispositivos dispondo sobre matéria ou assunto distintos do tema objeto da MP”, comenta Rodrigues. Esse tipo de carona legislativa acaba tornando a apreciação das matérias mais complexa.
Novamente, o deputado Goergen tranquiliza, dizendo que não vê “um clima para mudanças no texto”. “Em termos de alteração, o que a gente vai poder discutir é se aumenta o percentual ou não aumenta.”
Contra o relógio Para o presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel, a preocupação reside em outra questão: a proximidade das eleições.
“Estou tentando negociar para que a Medida Provisória seja editada num cronograma no qual sua validade não vença por volta do dia 10 ou 20 de setembro, porque não vai ter quórum [no Congresso], em razão das eleições”, expõe Goergen. “Estamos batalhando para que a presidente [Dilma] edite a MP o mais próximo possível do seu prazo final para fazer isso”, revela o parlamentar. “Ou ela edita em maio, ou não terá aumento”, diz, taxativo.
Como provável candidata à reeleição presidencial, Dilma Rousseff também fica impedida por lei de praticar determinadas condutas -- entre as quais a edição de MPs – a partir do momento que oficializar sua candidatura. Isso deve acontecer em junho, durante a convenção do PT.