Caminhões carregados com biocombustível terão margem de 7,5% sobre o peso máximo
A novela sobre o peso dos caminhões carregados com biodiesel finalmente chegou ao final. Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 246/2021 que regulamenta as mudanças no Código de Trânsito propostas pela MP 1.050/2021 e aprovadas pelo Senado em setembro passado.
A MP impôs diversas mudanças nas normas a respeito do limite máximo de peso dos caminhões que trafegam pelas estradas brasileiras. Entre elas, está a nova regra sobre o peso bruto total (PTB) ou o peso bruto total combinado (PTBC) de caminhões carregados com biodiesel puro.
A novela sobre o peso dos caminhões carregados com biodiesel finalmente chegou ao final. Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 246/2021 que regulamenta as mudanças no Código de Trânsito propostas pela MP 1.050/2021 e aprovadas pelo Senado em setembro passado.
A MP impôs diversas mudanças nas normas a respeito do limite máximo de peso dos caminhões que trafegam pelas estradas brasileiras. Entre elas, está a nova regra sobre o peso bruto total (PTB) ou o peso bruto total combinado (PTBC) de caminhões carregados com biodiesel puro.
A partir de agora, caminhões que não estejam expressamente adaptados ao transporte do biodiesel vão contar com uma margem de 7,5% sobre seu peso bruto.
Vitória demorada
A mudança na regra era uma pauta com a qual setor de biodiesel vinha se batendo há quase uma década e, até agora, vinha sendo contornada por uma série de soluções provisórias do Contran.
Com a inclusão da tolerância em lei, acaba a necessidade de renovações periódicas do mecanismo de tolerância.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com