36º Leilão de Biodiesel tem edital divulgado com erro
O edital do 36º Leilão de Biodiesel está disponível no portal da ANP. O certame vai comprar o biodiesel para o 3º bimestre do ano.
BiodieselBR.com ··3 min de leitura
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O edital do 36º Leilão de Biodiesel já está disponível no portal da ANP. O documento que regula o processo de compra de biodiesel para os meses de maio e junho foi publicado pela agência reguladora no começo da noite de ontem (06).
Desde o ano passado, o setor tem acompanhado os editais dos leilões a procura de qualquer sinal de que o novo marco regulatório possa estar a caminho. Ainda não foi dessa vez. Em seu artigo 1.1, o texto ainda diz claramente que a mistura será de 5% do volume.
O edital do 36º Leilão de Biodiesel já está disponível no portal da ANP. O documento que regula o processo de compra de biodiesel para os meses de maio e junho foi publicado pela agência reguladora no começo da noite de ontem (06).
Desde o ano passado, o setor tem acompanhado os editais dos leilões a procura de qualquer sinal de que o novo marco regulatório possa estar a caminho. Ainda não foi dessa vez. Em seu artigo 1.1, o texto ainda diz claramente que a mistura será de 5% do volume.
As usinas interessadas em participar da disputa têm até o dia 17 de março para enviarem à ANP toda a documentação exigida. A lista das unidades pré-habilitadas será divulgada no dia 19 de março. Aquelas que tiverem pendências a resolver terão até o dia 24 de março para apresentar documentação adicional.
Qualquer recurso deverá ser apresentado até o dia 26 de março.
O processo será oficialmente aberto no dia 01 de abril. Essa será a data final para que a ANP divulgue a lista final de usinas habilitadas a venderem biodiesel no certame. A 2ª etapa do processo deverá ser aberta na segunda semana de abril.
Inabilitação Inesperadamente, o edital – em seu item 9.1.6 – determina que as usinas que deixaram de entregar o mínimo de 90% no 33º Leilão ficarão impedidas de concorrer. O certame aconteceu em outubro do ano passado.
Isso contradiz o Aviso I publicado no último dia 21 de fevereiro cujo texto determina que a chamada regra “Leilão nº+3” só poderia passar a ser aplicada nos leilões que fossem regidos pelo edital padrão de 2014. Ou seja, do L35 em diante.
Para os leilões regidos pelo edital padrão do ano passado, ainda deveria valer a regra “Leilão nº+2”. Assim, as usinas que não entregaram no L33 estariam fora do L35 e não do L36. Se o regra que está colocada no edital divulgado foi posto em prática, a usina que não entregou no L33 ficaria de fora do L35 e do L36.
O edital ainda traz “XXX” no lugar do número do edital 13 vezes. Aparentemente a agência esqueceu de trocar a marcação no edital padrão antes de liberar a publicação.
Estabilidade Fora isso, o edital apresenta poucas mudanças em relação ao que se poderia esperar. As únicas mudanças relevantes no texto aconteceram no Anexo VIII no qual consta o modelo do Contrato de Compra e Venda de Biodiesel da Petrobras.