A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou agora no final da tarde de sexta-feira em seu portal da internet o edital com as regras que valerão para o 48º Leilão de Biodiesel. O certame deverá acontecer no começo do próximo mês e vai adquirir o biodiesel que abastecerá os mercados obrigatório e autorizativo durante os meses de maio o junho.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou agora no final da tarde de sexta-feira em seu portal da internet o edital com as regras que valerão para o 48º Leilão de Biodiesel. O certame deverá acontecer no começo do próximo mês e vai adquirir o biodiesel que abastecerá os mercados obrigatório e autorizativo durante os meses de maio o junho.
O edital dessa vez traz uma novidade importante: as regras do mercado autorizativo acabam de levar um banho de simplicidade.
Para começar, a ANP atendeu a uma demanda apresentada em meados do mês passado pela Aprobio e dispensou o biodiesel vendido para projetos autorizativos que usem percentuais distintos daquelas previstas na Resolução CNPE 03/2015 – 20% para transportes rodoviários e 30% para uso ferroviário e/ou agrícola – de passar pelo sistema de leilões.
Isso permite que empresas que queiram usar biodiesel puro, como acontece na Linha Verde de Curitiba por exemplo, podem contratar os volumes diretamente com os fabricantes.
Além disso, o edital também perdeu o Anexo VIII que estabelecia uma série de condições para que as distribuidoras pudessem adquirir biodiesel se quisessem vender no mercado autorizativo. Da última vez foi preciso que os usuários finais tivessem autorização dos órgãos ambientais estaduais, uma declaração do fabricante dos motores dando seu aval (ou um documento o usuário final assumindo qualquer risco), uma ficha relacionando quem ficaria responsável pela análise do combustível utilizado e uma relação de todos os veículos que seriam abastecidos com a mistura autorizativa. Todas essas exigências desapareceram nessa nova versão do edital.
Na prática, isso significa que, agora, tudo o que uma distribuidora tem que fazer para entrar no mercado autorizativo e fazer compras na Etapa 5A do leilão.
Essa simplificação nas regras já havia sido adiantada ao mercado pela agência reguladora durante uma reunião realizada na terça-feira (01) pelo MME.
A expectativa é que isso ajude o mercado autorizativo a deslanchar. No leilão passado o primeiro certame do mercado autorizativo terminou sem o registro de vendas.
Como a resolução com as regras do autorizativo ainda não saiu, o edital do leilão segue valendo sozinho.
O edital completo pode ser conferido clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou agora no final da tarde de sexta-feira em seu portal da internet o edital com as regras que valerão para o 48º Leilão de Biodiesel. O certame deverá acontecer no começo do próximo mês e vai adquirir o biodiesel que abastecerá os mercados obrigatório e autorizativo durante os meses de maio o junho.
O edital dessa vez traz uma novidade importante: as regras do mercado autorizativo acabam de levar um banho de simplicidade.
Para começar, a ANP atendeu a uma demanda apresentada em meados do mês passado pela Aprobio e dispensou o biodiesel vendido para projetos autorizativos que usem percentuais distintos daquelas previstas na Resolução CNPE 03/2015 – 20% para transportes rodoviários e 30% para uso ferroviário e/ou agrícola – de passar pelo sistema de leilões.
Isso permite que empresas que queiram usar biodiesel puro, como acontece na Linha Verde de Curitiba por exemplo, podem contratar os volumes diretamente com os fabricantes.
Além disso, o edital também perdeu o Anexo VIII que estabelecia uma série de condições para que as distribuidoras pudessem adquirir biodiesel se quisessem vender no mercado autorizativo. Da última vez foi preciso que os usuários finais tivessem autorização dos órgãos ambientais estaduais, uma declaração do fabricante dos motores dando seu aval (ou um documento o usuário final assumindo qualquer risco), uma ficha relacionando quem ficaria responsável pela análise do combustível utilizado e uma relação de todos os veículos que seriam abastecidos com a mistura autorizativa. Todas essas exigências desapareceram nessa nova versão do edital.
Na prática, isso significa que, agora, tudo o que uma distribuidora tem que fazer para entrar no mercado autorizativo e fazer compras na Etapa 5A do leilão.
Essa simplificação nas regras já havia sido adiantada ao mercado pela agência reguladora durante uma reunião realizada na terça-feira (01) pelo MME.
A expectativa é que isso ajude o mercado autorizativo a deslanchar. No leilão passado o primeiro certame do mercado autorizativo terminou sem o registro de vendas.
Como a resolução com as regras do autorizativo ainda não saiu, o edital do leilão segue valendo sozinho.
O edital completo pode ser conferido clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com