Impostos

Parece mentira, mas não é. A partir de 01 de abril, a Receita Federal vai passar a dar uma mordida um pouco maior no faturamento das empresas que atuam no ramo do biodiesel. A má notícia é fruto de uma série de cortes em diversos benefícios fiscais que foi determinada pela Lei Complementar 224/2025. Sancionada em 26 de dezembro do ano passado, a lei foi meio que um presente de Natal às avessas.

O setor não está sozinho na chuva. A LCP 224/2025 reduz incentivos em nada menos do que 9 diferentes impostos e contribuições federais. Seus desdobramentos devem atingir praticamente todo o PIB. Tanto que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizaram no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) questionando partes da lei.

Não é que os incentivos devam acabar de vez. Uma instrução normativa editada pela Receita Federal estabelece que haverá um corte linear de 10%. Mesmo assim, tem um monte de gente muito preocupada dentro do setor de biodiesel.

Impacto dos dois lados

De acordo com o sócio do escritório Nagelstein Advogados – que tem alguns dos maiores fabricantes de biodiesel entre os clientes –, Lucas Martins, os benefícios fiscais têm sido “um dos pilares” da indústria desde o lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), no final de 2004.

A mudança introduzida pela LCP 224/2025 atinge justamente um dos principais deles: o crédito presumido de PIS/Cofins.

“Hoje, considerando uma empresa verticalizada que faz o seu próprio esmagamento, cerca de 4,6% do faturamento vem desse crédito”, explica o advogado. “É um crédito que é muito atrativo porque pode ser ressarcido em espécie. Os valores voltam para a usina em conta-corrente”, acrescenta, ressaltando que outros créditos tributários só podem ser aproveitados para abater outros tributos.


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