BiodieselBR
Publicidade

Confaz prorroga regra que reduz ICMS do biodiesel

Convênio que fixa base de cálculo de operações com biodiesel perderia validade no final do mês

BiodieselBR.com 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou por mais um ano a vigência do Convênio ICMS 113/06 que fixa em 12% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações relacionadas ao biodiesel puro. A decisão de prorrogar a regra foi tomada nessa última sexta-feira (05) durante a 172ª reunião ordinária do conselho.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou por mais um ano a vigência do Convênio ICMS 113/06 que fixa em 12% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações relacionadas ao biodiesel puro. A decisão de prorrogar a regra foi tomada nessa última sexta-feira (05) durante a 172ª reunião ordinária do conselho.

Criado em outubro de 2006, o Convênio ICMS 113/06 tinha validade até abril de 2011 e vem sendo renovado periodicamente desde então. A última renovação foi em setembro de 2017 e garantiu validade até o final deste mês.

Santa Catarina

Além da prorrogação, o governo de Santa Catarina aderiu do Convênio ICMS 105/03 que autoriza a isenção da cobrança de ICMS sobre “operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel”.

Quando foi criada em 2003, a regra valia para 11 estados brasileiros e, com a adesão de Santa Catarina, passa a abranger 26. Somente o Paraná ainda não se tornou signatário

O despacho que oficializa as decisões relativas à Convênios do ICMS tomados durante a 172ª Reunião do Confaz pode ser acessado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: