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Justiça suspende consulta de regra que libera postos embandeirados a vender combustíveis de outras marcas

Processo foi questionado pelo Sindicom sob alegação de que a ANP não disponibilizou toda a documentação relevante

BiodieselBR.com 3 min de leitura

O Sindicato Nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) obteve na Justiça uma liminar que suspende a Consulta Pública 07/2021 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Realizado entre 21 de maio e 05 de julho, o processo coletaria subsídios para a elaboração de uma resolução que pretende flexibilizar a relação entre postos e distribuidores. A audiência pública foi realizada em 07 de julho.

Hoje os chamados “postos embandeirados” – aqueles que ostentam a marca de um distribuidor –, só podem vender combustíveis fornecidos por este distribuidor. Pela nova regra, estes postos poderiam passar oferecer produtos de outros fornecedores em até duas bombas. A justificativa para a medida é aumentar a competição dentro do setor baixando os preços finais para os consumidores.

O Sindicato Nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) obteve na Justiça uma liminar que suspende a Consulta Pública 07/2021 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Realizado entre 21 de maio e 05 de julho, o processo coletaria subsídios para a elaboração de uma resolução que pretende flexibilizar a relação entre postos e distribuidores. A audiência pública foi realizada em 07 de julho.

Hoje os chamados “postos embandeirados” – aqueles que ostentam a marca de um distribuidor –, só podem vender combustíveis fornecidos por este distribuidor. Pela nova regra, estes postos poderiam passar oferecer produtos de outros fornecedores em até duas bombas. A justificativa para a medida é aumentar a competição dentro do setor baixando os preços finais para os consumidores.

Além disso, a resolução também liberaria a venda de combustíveis por delivery e determina que os preços dos postos sejam expressos com apenas duas casas decimais.

Em seu pedido, os advogados do Sindicom argumento que parte dos documentos do processo não estavam disponíveis aos interessados no sistema da ANP durante o prazo para a apresentação de contribuições. A argumentação foi acolhida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Medida provisória

Mesmo com o processo paralisado na ANP, a flexibilização na relação entre distribuidores e postos deve sair do mesmo jeito.

O governo federal anunciou hoje (11) a edição de uma Medida Provisória que vai não só liberar a venda de combustíveis de outros fornecedores por postos embandeirados como, ainda, autoriza as usinas a fazerem a venda direta de etanol hidratado para os postos sem ter que passar antes por uma distribuidora.

A expectativa é que a MP seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) até amanhã.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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