
Em seu novo artigo para BiodieselBR.com, o pesquisador Décio Luiz Gazzoni, olha para as implicações éticas envolvidas nas políticas que incentivam a produção de biocombustíveis.
O incentivo à produção e uso de biocombustíveis, em substituição aos combustíveis fósseis, tem sido suportada por políticas públicas, em todos os países do mundo. Em função do uso de recursos públicos para amparar o setor, análises, críticas e questionamentos têm acompanhado a evolução da sua trajetória. Particularmente os biocombustíveis de primeira geração têm sido criticados, variando desde questionamentos quanto à competição por alimentos até a sua real capacidade de mitigação do efeito estufa. Há uma pressão social para que sejam encontradas soluções para os problemas, em especial com o desenvolvimento de novas tecnologias de biocombustíveis que visam evitar os problemas do passado.
A discussão acerca dos biocombustíveis acaba por descortinar nuances éticas, que precisam ser convenientemente analisadas e escrutinadas. Alguns pensadores têm colocado suas ideias para discussão, posto que o tema é muito novo para que as diferentes visões confluam para um ponto comum. Uma autora que tem trabalhado o assunto é a Dra. Joyce Tait, da Universidade de Edinburgo, tendo publicado recentemente sua visão sobre os aspectos éticos das cadeias de biocombustíveis [1].
Ainda no Reino Unido, o Nuffield Council on Bioethics conduziu uma investigação que durou um ano e meio, buscando mapear os questionamentos relevantes sobre os aspectos éticos, sociais e políticos da produção e uso de biocombustíveis. De acordo com o Conselho, algumas das políticas públicas não estão fundamentadas em princípios éticos importantes, como a proteção dos direitos humanos, a sustentabilidade ambiental, a mitigação das mudanças climáticas, a justa recompensa e distribuição equitativa dos custos e benefícios. Com base no estudo, o Conselho propõe um padrão ético global para os biocombustíveis, que se materializaria em um sistema de certificação para todos os biocombustíveis produzidos pela Europa, ou por ela importados, com ambição de que venha a se estender para todo o comércio internacional de biocombustíveis.
Como o tema é recorrente, e dificilmente se esgotará nos próximos anos, este artigo busca analisar as propostas que estão sendo colocadas nos diferentes foros onde o tema é discutivo, uma vez que os empresários brasileiros almejam ocupar parcela ponderável do mercado internacional, onde, inexoravelmente, terão que enfrentar esta discussão.
Pano de fundo
A produção de biocombustíveis de primeira geração tem sido criticada por, supostamente, provocar desmatamento e disputa pelo uso da terra, por encarecer os alimentos e por desrespeitar as legislações trabalhistas de alguns dos países onde são produzidos. Além disso, diversos autores e organizações questionam a real capacidade de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Pouco adianta argumentar, de forma superficial, que o Brasil não se encaixa no perfil acima exposto: as taxas de desmatamento da floresta amazônica são decrescentes; o país possui muita área agrícola não utilizada; o país exporta cada vez mais alimentos; e os estudos a respeito da produção de biodiesel e, especialmente, bioetanol de cana, mostram balanço de energia altamente positivo e redução nas emissões de GEE. Infelizmente, o setor é visualizado como um conjunto único, obrigando a que o Brasil participe de todos os foros de discussões considerados importantes, para demonstrar com fatos e números que a situação em nosso país é diferente.
No fulcro das discussões está o apoio dos governos para criar mercados incentivados para biocombustíveis, como a Diretiva de Energia Renovável (RED) da União Europeia ou a Lei de Energia Renovável (RFS) dos EUA, além dos mandatos de biocombustíveis existentes em dezenas de outros países. No caso europeu, os biocombustíveis devem representar um mínimo de 10% de transporte de combustíveis até 2020. Nos EUA, o RFS determina que, até 2022, mais de 100 bilhões de litros de combustível sejam provenientes de fontes renováveis.
Tentando juntar as duas pontas do tema, o Conselho Nuffield de Bioética conduziu um estudo, iniciado em2009 [2], abarcando as questões éticas, sociais e políticas que são rotineiramente levantadas a respeito da produção e uso de biocombustíveis, tanto da primeira quanto de futuras gerações. Considerando-se que o Conselho Nuffield é um órgão independente (com sede em Londres), e tem uma tradição além fronteiras a respeito de debates sobre bioética, com grande capacidade para influenciar políticas públicas, os itens seguintes abordam o estudo realizado pelo Conselho, com foco nas suas propostas.
Considerações do relatório
Os biocombustíveis ocupam um espaço de intersecção de alguns dos mais importants desafios globais da atualidade, como a mitigação das mudanças climáticas, a necessidade de fornecimento seguro de energia (preferencialmente sustentável) e o interesse em promover o desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda. Vários valores morais, amplamente aceitos em escala global, são relevantes para estes desafios e, como tal, deveriam ter sido incorporados nas práticas vigentes nas cadeias produtivas de biocombustíveis.
O relatório pinça para o centro da discussão alguns valores morais, como o tema dos direitos humanos, que devem ser usufruídos de forma universal, embutido em um conceito de justiça global. E quando a produção de biocombustíveis viola os direitos humanos? O relatório expõe que isto ocorre quando se põe em perigo a segurança alimentar, ou se populações tradicionalmente radicadas em uma localidade são deslocadas da terra da qual dependem para a sua subsistência diária. Por extensão do raciocínio, a produção de biocombustíveis viola direitos humanos quando ameaça ou destrói ecossistemas e recursos naturais, considerados essenciais para a saúde e a subsistência das pessoas.
Outro conceito derivado é a solidariedade. De acordo com o relatório, a solidariedade exige que os países ou empresas garantam a justa recompensa a todos os envolvidos nas cadeias de biocombustíveis, que os benefícios sejam apropriados de forma equitativa por todos os elos participantes, e que os encargos não onerem os elos mais fracos ou vulneráveis da cadeia, ou mesmo da sociedade. O relatório também aponta como outro valor fundamental dos biocombustíveis a sua sustentabilidade, como protegendo o meio ambiente para o benefício das gerações futuras.
A partir desses valores morais, seis princípios éticos podem ser identificados, que seriam aplicáveis aos biocombustíveis, conforme as posições expostas no relatório do Conselho e em outras publicações recentes:
a. Direitos humanos. A produção e uso de biocombustíveis não deve ser feito à custa dos direitos essenciais dos cidadãos, o que inclui o acesso a comida e água suficientes, o direito à saúde, o cumprimento dos direitos trabalhistas e a garantia patrimonial da posse da terra.
b. Sustentatiblilidade. Os biocombustíveis deve ser intrinsecamente sustentáveis, em seu conceito latu sensu.
c. Mudanças climáticas. Os biocombustíveis devem contribuir para uma redução líquida das emissões de GEE, e tanto quanto possível, auxiliar no sequestro de GEE emitidos por outras fontes.
d. Justa participação. Os biocombustíveis devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios do comércio justo, reconhecendo os direitos dos cidadãos, instituições e organizações à justa recompensa e retribuição, o que abarca desde os direitos trabalhistas até os direitos de propriedade intelectual.
e. Apropriação de custos e benefícios. Os quais devem ser repartidos, distribuídos e apropriados de forma equitativa, ao longo de toda a cadeia produtiva.
f. Melhoria constante. Se os biocombustíveis podem desempenhar um papel fundamental na mitigação das alterações climáticas perigosas, e se todos os demais princípios éticos são respeitados, há o dever da sociedade de fomentar o desenvolvimento de inovações que permitam ganhos ainda maiores à mesma sociedade, no futuro.
Direitos Humanos
A maioria das políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis são traduzidas em mandatos, impondo misturas em teores variáveis de combustíveis fósseis com biocombustíveis, ou em definição de um percentual de consumo mínimo de biocombustíveis por um determinado setor (por exemplo, transportes) ou para a economia como um todo. Os mandatos podem ser aplicáveis em um país que dependa de fornecimento de biocombustíveis de outro país. A pressão comercial pode levar a que a produção ocorra em países com regras menos rigorosas de proteção aos direitos humanos básicos. Há tentativas de evitar que este fato ocorra, como, por exemplo, a RED europeia que incorpora um compromisso de monitoramento dos direitos humanos, ou o desenvolvimento de padrões de sustentabilidade social (como ocorre no Reino Unido). Entretanto, a coação é muito mais de ordem moral, pois a aplicação é difícil de ser acompanhada em países situados fora da Europa.
As propostas correntes apontam a que as metas de biocombustíveis obrigatórias devem ser acompanhadas de mecanismos que evitem acobertar abusos dos direitos humanos nos países produtores – incluindo aqueles que possuem políticas públicas de mandatos. A forma prática seria o monitoramento por instituições independentes, cujos relatórios periódicos se encarregariam de tornar transparentes as condições de produção. Obviamente, as legislações dos países produtores devem embutir sanções e penalidades que sejam aplicáveis aos casos que sejam evidenciados. A Roundtable on Sustainable Biofuels apresentou sugestão de certificação onde estas questões são devidamente encaminhadas.
Sustentabilidade
Alguns autores questionam as metas mais ambiciosas de mandatos de biocombustíveis, o que poderia reduzir a sua sustentabilidade, nos quesitos ambiental e social. O fundamento seria a rápida expansão da produção para atender a demanda crescente, não permitindo uma acomodação natural dos fatores de produção, a melhoria tecnológica, o amadurecimento gradual dos sistemas, permitindo que usos, costumes e legislação acompanhem par e passo o incremento da produção. Esses autores apontam que a expansão rápida ocasiona tanto mudança direta no uso da terra ( dLUC ) quanto indireta (ILUC ). Além disso, metas mais ambiciosas são susceptíveis de causar uma rápida expansão da produção de biocombustíveis em países onde existem normas menos rigorosas de sustentabilidade. O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) debruçou-se sobre esta questão e já está trabalhando para produzir um padrão de sustentabilidade de biocombustíveis, com o objetivo de ser acoplado aos esquemas de certificação dos mesmos.
Mitigação
Embora outras causas hajam contribuído para o impulso da produção e uso de biocombustíveis, a possibilidade de redução das emissões de GEE e, consequentemente, a mitigação das Mudanças Climáticas Globais foi fundamental. Para tanto, recursos públicos foram usados para alavancar as cadeias produtivas, mercados cativos foram criados e a população têm sido induzida a privilegiar os biocombustíveis por esta característica. Ou seja, a política maior aponta para a mitigação das Mudanças Climáticas, sendo os biocombustíveis uma de suas ferramentas. No entanto, sem estudos sérios e profundos, e sem um instrumento de certificação efetivo que garanta que cada biocombustível (cujo poder mitigatório depende do local de produção, da matéria prima, da tecnologia, etc.) efetivamente contribui para reduzir as emissões de GEE ao longo de seu ciclo de vida, algumas políticas, como a RED poderão ser percebidas como uma transferência do problema das mudanças climáticas de um local (consumidor de biocombustíveis) para outro (produtor de biocombustíveis).
Esta não é uma tarefa simples ou fácil, pois a mensuração das emissões de GEE, no conceito de avaliação do ciclo de vida (ACV) apresenta uma série de dificuldades metodológicas. No contexto da regulação dos biocombustíveis, é necessário responder à pergunta: quem é o responsável por qualquer aumento líquido nas emissões totais de GEE devido à produção de biocombustíveis? Isso é conhecido como ACV de atribuição, buscando identificar os pontos críticos para melhor solucioná-los. Já, para a análise política dos biocombustíveis, a questão relevante é: qual é o efeito global sobre as emissões de gases de efeito estufa (efeitos diretos e indiretos) de uma política, que promova a produção de um biocombustível? Este tipo de análise é conhecido como ACV de consequência.
Dificuldades metodológicas adicionais podem ser encontradas em outras áreas, em especial na alocação das emissões (biocombustíveis e coprodutos), tratamento de resíduos, uso de resíduos como matéria-prima para a produção de biocombustíveis, e a polêmica referente aos impacos de dLUC e iLUC.
É possível estabelecer critérios e políticas para reduzir o impacto dLUC na produção de biocombustíveis. Entretanto, o tema ILUC e seu impacto sobre as emissões de gases de efeito estufa causados pela produção de biocombustíveis promete permanecer polêmico e de difícil equacionamento, por muito tempo, conforme abordamos em textos anteriores, publicados no site NovaCana [3].
Comércio justo
Várias políticas públicas, em especial a RED da União Europeia, consideram o fato de que os trabalhadores dos países que produzem biocombustíveis para exportação devem ser justamente remunerados. No entanto, em um mercado incipiente, restrito, com poucos players, é difícil impor, unilateralmente, uma condição com poder de frear o comércio internacional de biocombustíveis. Medidas deste gênero têm mais chance de sucesso quando envolvem commodities com cadeias organizadas, tradição de comércio e inúmeros players envolvidos, em um típico mercado concorrencial. Nesta condição, o comprador pode impor condições porque sempre haverá concorrentes dispostos a atende-las, para conquistar o mercado. É recorrente a afirmativa de que, em muitos casos, a produção de matéria-prima para biocombustíveis, nos países em desenvolvimento, não beneficia os pequenos agricultores ou trabalhadores rurais. Neste particular, a política do selo social implantada no Brasil, é um bom exemplo de como o assunto pode ser convenientemente abordado, do ponto de vista da legislação, na busca de equanimidade de oportunidades.
A proteção à propriedade intelectual (IP) permite a expansão dos benefícios públicos dos biocombustíveis, incentivando a inovação e permitindo que a mesma possa ser influenciado por valores morais e princípios éticos. Entrementes, existe o questionamento de que o interesse público possa ser prejudicado, caso direitos privados sejam exercidos de forma que impeçam ou restrinjam o acesso a novos bens ou novos conhecimentos. Em particular, o desenvolvimento de novas matérias-primas, especialmente variedades vegetais protegidas, pode ser beneficiado pela proteção à propriedade intelectual. Embora haja pouca evidência para sugerir que, no contexto dos biocombustíveis, os titulares de patentes estão usando esta proteção para desequilibrar a remuneração a seu favor, é sempre importante estar atento para o fato.
Distribuição equitativa
Os custos e os benefícios da produção de biocombustíveis podem estar associados a questões financeiras, ambientais, políticas, sociais ou econômicas, que conferem benefícios ou encargos somente para determinadas camadas da sociedade. Usando um exemplo analisado anteriormente, o investimento em biocombustíveis, cuja finalidade é reduzir as emissões de gases de efeito estufa em países ricos, pode acarretar ameaças aos direitos humanos dos trabalhadores e das comunidades nos países mais pobres ou mais vulneráveis. A questão da distribuição de custo-benefício equitativo não é especificamente incluída no RED europeu e em muitas outras políticas, porém permeia muitos dos debates internacionais sobre biocombustíveis: para que alguns tenham bônus, outros ficam com o ônus.
Este tema não é de fácil solução, e sua discussão iniciou com o Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, em que países ricos poderiam comprar o direito de emitir mais GEE, neutralizando os impactos de medidas tomadas para reduzi-los, localizadas em países pobres. O busílis da discussão era que países ricos não queriam se desvencilhar de seus modelos de desenvolvimento, em especial de suas estruturas industriais, sacrificando-as em nome de menor emissão de GEE.
Inovação
Este princípio é de construção mais complexa e elegante. Ele considera que, se os princípios anteriormente descritos são respeitados, e se os biocombustíveis podem ser protagonistas na mitigação das alterações climáticas globais, então há o dever de aprimorar e aperfeiçoar a produção de biocombustíveis para expandir os seus benefícios, o que inclui as inovações tecnológicas. Assim mesmo, os defensores da tese, colocam questões adicionais que precisam ser corretamente endereçadas:
a. Os custos do desenvolvimento guardam proporção com os benefícios, e significam boa aplicação de recursos públicos, se comparados com outras demandas prioritárias?
b. Outras fontes de energia renovável (ex. eletricidade renovável) poderiam cumprir melhor esta finalidade?
c. Os novos avanços tecnológicos atendem plenamente os princípios éticos já expostos?
Considerações finais
A discussão a respeito de ética nos biocombustíveis é embrionária, existindo uma diversidade de posições em função das diferentes facetas do tema. A discussão ainda está longe de amadurecer e entrava nas dificuldades práticas de separar o que é fato das percepções errôneas. Também estamos distante de sistemas de certificação universais que incorporem princípios éticos e valores morais em um tema que, conforme afirmado anteriormente, é transversal a alguns dos maiores desafios do século XXI.
Discussões não devidamente amadurecidas e, por vezes, enviesadas, embutem o risco de interposição de barreiras para alfandegárias, de caráter social ou ambiental, que poderiam inibir o desenvolvimento do setor, em escala global. Em particular existe o risco da generalização, tratando igualmente os desiguais, sendo o Brasil um dos países que teoricamente mais teria a perder com um enfoque generalista, que não particularize as situações.
Portanto, a recomendação é o atendimento aos princípios universais de ética e aos valores morais amplamente aceitos, sem que isto signifique abdicar da presença constante, com argumentos científicos sólidos, nos foros de discussão, para evitar prejuízos a um setor que pode se tornar mais um caminho de exportação de produtos agrícolas de valor agregado.
Décio Luiz Gazzoni é engenheiro agrônomo e pesquisador da Embrapa Soja. Visite o site do autor.
NOTAS
[1] The Ethics of bíofuels, GCB Bioenergy 3:271-275, 2011
[2] O relatório Biofuels: ethical issues foi publicado em abril de 2011, e pode ser obtido clicando aqui.
[3] O portal NovaCana publicou dois textos a respeito do impacto dos bicombustíveis no uso da terra aqui e aqui.
O incentivo à produção e uso de biocombustíveis, em substituição aos combustíveis fósseis, tem sido suportada por políticas públicas, em todos os países do mundo. Em função do uso de recursos públicos para amparar o setor, análises, críticas e questionamentos têm acompanhado a evolução da sua trajetória. Particularmente os biocombustíveis de primeira geração têm sido criticados, variando desde questionamentos quanto à competição por alimentos até a sua real capacidade de mitigação do efeito estufa. Há uma pressão social para que sejam encontradas soluções para os problemas, em especial com o desenvolvimento de novas tecnologias de biocombustíveis que visam evitar os problemas do passado.
A discussão acerca dos biocombustíveis acaba por descortinar nuances éticas, que precisam ser convenientemente analisadas e escrutinadas. Alguns pensadores têm colocado suas ideias para discussão, posto que o tema é muito novo para que as diferentes visões confluam para um ponto comum. Uma autora que tem trabalhado o assunto é a Dra. Joyce Tait, da Universidade de Edinburgo, tendo publicado recentemente sua visão sobre os aspectos éticos das cadeias de biocombustíveis [1].
Ainda no Reino Unido, o Nuffield Council on Bioethics conduziu uma investigação que durou um ano e meio, buscando mapear os questionamentos relevantes sobre os aspectos éticos, sociais e políticos da produção e uso de biocombustíveis. De acordo com o Conselho, algumas das políticas públicas não estão fundamentadas em princípios éticos importantes, como a proteção dos direitos humanos, a sustentabilidade ambiental, a mitigação das mudanças climáticas, a justa recompensa e distribuição equitativa dos custos e benefícios. Com base no estudo, o Conselho propõe um padrão ético global para os biocombustíveis, que se materializaria em um sistema de certificação para todos os biocombustíveis produzidos pela Europa, ou por ela importados, com ambição de que venha a se estender para todo o comércio internacional de biocombustíveis.
Como o tema é recorrente, e dificilmente se esgotará nos próximos anos, este artigo busca analisar as propostas que estão sendo colocadas nos diferentes foros onde o tema é discutivo, uma vez que os empresários brasileiros almejam ocupar parcela ponderável do mercado internacional, onde, inexoravelmente, terão que enfrentar esta discussão.
Pano de fundo
A produção de biocombustíveis de primeira geração tem sido criticada por, supostamente, provocar desmatamento e disputa pelo uso da terra, por encarecer os alimentos e por desrespeitar as legislações trabalhistas de alguns dos países onde são produzidos. Além disso, diversos autores e organizações questionam a real capacidade de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Pouco adianta argumentar, de forma superficial, que o Brasil não se encaixa no perfil acima exposto: as taxas de desmatamento da floresta amazônica são decrescentes; o país possui muita área agrícola não utilizada; o país exporta cada vez mais alimentos; e os estudos a respeito da produção de biodiesel e, especialmente, bioetanol de cana, mostram balanço de energia altamente positivo e redução nas emissões de GEE. Infelizmente, o setor é visualizado como um conjunto único, obrigando a que o Brasil participe de todos os foros de discussões considerados importantes, para demonstrar com fatos e números que a situação em nosso país é diferente.
No fulcro das discussões está o apoio dos governos para criar mercados incentivados para biocombustíveis, como a Diretiva de Energia Renovável (RED) da União Europeia ou a Lei de Energia Renovável (RFS) dos EUA, além dos mandatos de biocombustíveis existentes em dezenas de outros países. No caso europeu, os biocombustíveis devem representar um mínimo de 10% de transporte de combustíveis até 2020. Nos EUA, o RFS determina que, até 2022, mais de 100 bilhões de litros de combustível sejam provenientes de fontes renováveis.
Tentando juntar as duas pontas do tema, o Conselho Nuffield de Bioética conduziu um estudo, iniciado em2009 [2], abarcando as questões éticas, sociais e políticas que são rotineiramente levantadas a respeito da produção e uso de biocombustíveis, tanto da primeira quanto de futuras gerações. Considerando-se que o Conselho Nuffield é um órgão independente (com sede em Londres), e tem uma tradição além fronteiras a respeito de debates sobre bioética, com grande capacidade para influenciar políticas públicas, os itens seguintes abordam o estudo realizado pelo Conselho, com foco nas suas propostas.
Considerações do relatório
Os biocombustíveis ocupam um espaço de intersecção de alguns dos mais importants desafios globais da atualidade, como a mitigação das mudanças climáticas, a necessidade de fornecimento seguro de energia (preferencialmente sustentável) e o interesse em promover o desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda. Vários valores morais, amplamente aceitos em escala global, são relevantes para estes desafios e, como tal, deveriam ter sido incorporados nas práticas vigentes nas cadeias produtivas de biocombustíveis.
O relatório pinça para o centro da discussão alguns valores morais, como o tema dos direitos humanos, que devem ser usufruídos de forma universal, embutido em um conceito de justiça global. E quando a produção de biocombustíveis viola os direitos humanos? O relatório expõe que isto ocorre quando se põe em perigo a segurança alimentar, ou se populações tradicionalmente radicadas em uma localidade são deslocadas da terra da qual dependem para a sua subsistência diária. Por extensão do raciocínio, a produção de biocombustíveis viola direitos humanos quando ameaça ou destrói ecossistemas e recursos naturais, considerados essenciais para a saúde e a subsistência das pessoas.
Outro conceito derivado é a solidariedade. De acordo com o relatório, a solidariedade exige que os países ou empresas garantam a justa recompensa a todos os envolvidos nas cadeias de biocombustíveis, que os benefícios sejam apropriados de forma equitativa por todos os elos participantes, e que os encargos não onerem os elos mais fracos ou vulneráveis da cadeia, ou mesmo da sociedade. O relatório também aponta como outro valor fundamental dos biocombustíveis a sua sustentabilidade, como protegendo o meio ambiente para o benefício das gerações futuras.
A partir desses valores morais, seis princípios éticos podem ser identificados, que seriam aplicáveis aos biocombustíveis, conforme as posições expostas no relatório do Conselho e em outras publicações recentes:
a. Direitos humanos. A produção e uso de biocombustíveis não deve ser feito à custa dos direitos essenciais dos cidadãos, o que inclui o acesso a comida e água suficientes, o direito à saúde, o cumprimento dos direitos trabalhistas e a garantia patrimonial da posse da terra.
b. Sustentatiblilidade. Os biocombustíveis deve ser intrinsecamente sustentáveis, em seu conceito latu sensu.
c. Mudanças climáticas. Os biocombustíveis devem contribuir para uma redução líquida das emissões de GEE, e tanto quanto possível, auxiliar no sequestro de GEE emitidos por outras fontes.
d. Justa participação. Os biocombustíveis devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios do comércio justo, reconhecendo os direitos dos cidadãos, instituições e organizações à justa recompensa e retribuição, o que abarca desde os direitos trabalhistas até os direitos de propriedade intelectual.
e. Apropriação de custos e benefícios. Os quais devem ser repartidos, distribuídos e apropriados de forma equitativa, ao longo de toda a cadeia produtiva.
f. Melhoria constante. Se os biocombustíveis podem desempenhar um papel fundamental na mitigação das alterações climáticas perigosas, e se todos os demais princípios éticos são respeitados, há o dever da sociedade de fomentar o desenvolvimento de inovações que permitam ganhos ainda maiores à mesma sociedade, no futuro.
Direitos Humanos
A maioria das políticas públicas de incentivo aos biocombustíveis são traduzidas em mandatos, impondo misturas em teores variáveis de combustíveis fósseis com biocombustíveis, ou em definição de um percentual de consumo mínimo de biocombustíveis por um determinado setor (por exemplo, transportes) ou para a economia como um todo. Os mandatos podem ser aplicáveis em um país que dependa de fornecimento de biocombustíveis de outro país. A pressão comercial pode levar a que a produção ocorra em países com regras menos rigorosas de proteção aos direitos humanos básicos. Há tentativas de evitar que este fato ocorra, como, por exemplo, a RED europeia que incorpora um compromisso de monitoramento dos direitos humanos, ou o desenvolvimento de padrões de sustentabilidade social (como ocorre no Reino Unido). Entretanto, a coação é muito mais de ordem moral, pois a aplicação é difícil de ser acompanhada em países situados fora da Europa.
As propostas correntes apontam a que as metas de biocombustíveis obrigatórias devem ser acompanhadas de mecanismos que evitem acobertar abusos dos direitos humanos nos países produtores – incluindo aqueles que possuem políticas públicas de mandatos. A forma prática seria o monitoramento por instituições independentes, cujos relatórios periódicos se encarregariam de tornar transparentes as condições de produção. Obviamente, as legislações dos países produtores devem embutir sanções e penalidades que sejam aplicáveis aos casos que sejam evidenciados. A Roundtable on Sustainable Biofuels apresentou sugestão de certificação onde estas questões são devidamente encaminhadas.
Sustentabilidade
Alguns autores questionam as metas mais ambiciosas de mandatos de biocombustíveis, o que poderia reduzir a sua sustentabilidade, nos quesitos ambiental e social. O fundamento seria a rápida expansão da produção para atender a demanda crescente, não permitindo uma acomodação natural dos fatores de produção, a melhoria tecnológica, o amadurecimento gradual dos sistemas, permitindo que usos, costumes e legislação acompanhem par e passo o incremento da produção. Esses autores apontam que a expansão rápida ocasiona tanto mudança direta no uso da terra ( dLUC ) quanto indireta (ILUC ). Além disso, metas mais ambiciosas são susceptíveis de causar uma rápida expansão da produção de biocombustíveis em países onde existem normas menos rigorosas de sustentabilidade. O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) debruçou-se sobre esta questão e já está trabalhando para produzir um padrão de sustentabilidade de biocombustíveis, com o objetivo de ser acoplado aos esquemas de certificação dos mesmos.
Mitigação
Embora outras causas hajam contribuído para o impulso da produção e uso de biocombustíveis, a possibilidade de redução das emissões de GEE e, consequentemente, a mitigação das Mudanças Climáticas Globais foi fundamental. Para tanto, recursos públicos foram usados para alavancar as cadeias produtivas, mercados cativos foram criados e a população têm sido induzida a privilegiar os biocombustíveis por esta característica. Ou seja, a política maior aponta para a mitigação das Mudanças Climáticas, sendo os biocombustíveis uma de suas ferramentas. No entanto, sem estudos sérios e profundos, e sem um instrumento de certificação efetivo que garanta que cada biocombustível (cujo poder mitigatório depende do local de produção, da matéria prima, da tecnologia, etc.) efetivamente contribui para reduzir as emissões de GEE ao longo de seu ciclo de vida, algumas políticas, como a RED poderão ser percebidas como uma transferência do problema das mudanças climáticas de um local (consumidor de biocombustíveis) para outro (produtor de biocombustíveis).
Esta não é uma tarefa simples ou fácil, pois a mensuração das emissões de GEE, no conceito de avaliação do ciclo de vida (ACV) apresenta uma série de dificuldades metodológicas. No contexto da regulação dos biocombustíveis, é necessário responder à pergunta: quem é o responsável por qualquer aumento líquido nas emissões totais de GEE devido à produção de biocombustíveis? Isso é conhecido como ACV de atribuição, buscando identificar os pontos críticos para melhor solucioná-los. Já, para a análise política dos biocombustíveis, a questão relevante é: qual é o efeito global sobre as emissões de gases de efeito estufa (efeitos diretos e indiretos) de uma política, que promova a produção de um biocombustível? Este tipo de análise é conhecido como ACV de consequência.
Dificuldades metodológicas adicionais podem ser encontradas em outras áreas, em especial na alocação das emissões (biocombustíveis e coprodutos), tratamento de resíduos, uso de resíduos como matéria-prima para a produção de biocombustíveis, e a polêmica referente aos impacos de dLUC e iLUC.
É possível estabelecer critérios e políticas para reduzir o impacto dLUC na produção de biocombustíveis. Entretanto, o tema ILUC e seu impacto sobre as emissões de gases de efeito estufa causados pela produção de biocombustíveis promete permanecer polêmico e de difícil equacionamento, por muito tempo, conforme abordamos em textos anteriores, publicados no site NovaCana [3].
Comércio justo
Várias políticas públicas, em especial a RED da União Europeia, consideram o fato de que os trabalhadores dos países que produzem biocombustíveis para exportação devem ser justamente remunerados. No entanto, em um mercado incipiente, restrito, com poucos players, é difícil impor, unilateralmente, uma condição com poder de frear o comércio internacional de biocombustíveis. Medidas deste gênero têm mais chance de sucesso quando envolvem commodities com cadeias organizadas, tradição de comércio e inúmeros players envolvidos, em um típico mercado concorrencial. Nesta condição, o comprador pode impor condições porque sempre haverá concorrentes dispostos a atende-las, para conquistar o mercado. É recorrente a afirmativa de que, em muitos casos, a produção de matéria-prima para biocombustíveis, nos países em desenvolvimento, não beneficia os pequenos agricultores ou trabalhadores rurais. Neste particular, a política do selo social implantada no Brasil, é um bom exemplo de como o assunto pode ser convenientemente abordado, do ponto de vista da legislação, na busca de equanimidade de oportunidades.
A proteção à propriedade intelectual (IP) permite a expansão dos benefícios públicos dos biocombustíveis, incentivando a inovação e permitindo que a mesma possa ser influenciado por valores morais e princípios éticos. Entrementes, existe o questionamento de que o interesse público possa ser prejudicado, caso direitos privados sejam exercidos de forma que impeçam ou restrinjam o acesso a novos bens ou novos conhecimentos. Em particular, o desenvolvimento de novas matérias-primas, especialmente variedades vegetais protegidas, pode ser beneficiado pela proteção à propriedade intelectual. Embora haja pouca evidência para sugerir que, no contexto dos biocombustíveis, os titulares de patentes estão usando esta proteção para desequilibrar a remuneração a seu favor, é sempre importante estar atento para o fato.
Distribuição equitativa
Os custos e os benefícios da produção de biocombustíveis podem estar associados a questões financeiras, ambientais, políticas, sociais ou econômicas, que conferem benefícios ou encargos somente para determinadas camadas da sociedade. Usando um exemplo analisado anteriormente, o investimento em biocombustíveis, cuja finalidade é reduzir as emissões de gases de efeito estufa em países ricos, pode acarretar ameaças aos direitos humanos dos trabalhadores e das comunidades nos países mais pobres ou mais vulneráveis. A questão da distribuição de custo-benefício equitativo não é especificamente incluída no RED europeu e em muitas outras políticas, porém permeia muitos dos debates internacionais sobre biocombustíveis: para que alguns tenham bônus, outros ficam com o ônus.
Este tema não é de fácil solução, e sua discussão iniciou com o Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, em que países ricos poderiam comprar o direito de emitir mais GEE, neutralizando os impactos de medidas tomadas para reduzi-los, localizadas em países pobres. O busílis da discussão era que países ricos não queriam se desvencilhar de seus modelos de desenvolvimento, em especial de suas estruturas industriais, sacrificando-as em nome de menor emissão de GEE.
Inovação
Este princípio é de construção mais complexa e elegante. Ele considera que, se os princípios anteriormente descritos são respeitados, e se os biocombustíveis podem ser protagonistas na mitigação das alterações climáticas globais, então há o dever de aprimorar e aperfeiçoar a produção de biocombustíveis para expandir os seus benefícios, o que inclui as inovações tecnológicas. Assim mesmo, os defensores da tese, colocam questões adicionais que precisam ser corretamente endereçadas:
a. Os custos do desenvolvimento guardam proporção com os benefícios, e significam boa aplicação de recursos públicos, se comparados com outras demandas prioritárias?
b. Outras fontes de energia renovável (ex. eletricidade renovável) poderiam cumprir melhor esta finalidade?
c. Os novos avanços tecnológicos atendem plenamente os princípios éticos já expostos?
Considerações finais
A discussão a respeito de ética nos biocombustíveis é embrionária, existindo uma diversidade de posições em função das diferentes facetas do tema. A discussão ainda está longe de amadurecer e entrava nas dificuldades práticas de separar o que é fato das percepções errôneas. Também estamos distante de sistemas de certificação universais que incorporem princípios éticos e valores morais em um tema que, conforme afirmado anteriormente, é transversal a alguns dos maiores desafios do século XXI.
Discussões não devidamente amadurecidas e, por vezes, enviesadas, embutem o risco de interposição de barreiras para alfandegárias, de caráter social ou ambiental, que poderiam inibir o desenvolvimento do setor, em escala global. Em particular existe o risco da generalização, tratando igualmente os desiguais, sendo o Brasil um dos países que teoricamente mais teria a perder com um enfoque generalista, que não particularize as situações.
Portanto, a recomendação é o atendimento aos princípios universais de ética e aos valores morais amplamente aceitos, sem que isto signifique abdicar da presença constante, com argumentos científicos sólidos, nos foros de discussão, para evitar prejuízos a um setor que pode se tornar mais um caminho de exportação de produtos agrícolas de valor agregado.
Décio Luiz Gazzoni é engenheiro agrônomo e pesquisador da Embrapa Soja. Visite o site do autor.
NOTAS
[1] The Ethics of bíofuels, GCB Bioenergy 3:271-275, 2011
[2] O relatório Biofuels: ethical issues foi publicado em abril de 2011, e pode ser obtido clicando aqui.
[3] O portal NovaCana publicou dois textos a respeito do impacto dos bicombustíveis no uso da terra aqui e aqui.