País foi pioneiro ao estabelecer a obrigatoriedade da mistura deste combustível ao diesel
Dois imperativos planetários tornam urgente a substituição de combustíveis de origem fóssil pelos que provêm de fontes limpas e renováveis: primeiro, a exaustão das reservas mundiais de petróleo nas próximas três ou quatro décadas, exacerbando as graves tensões internacionais que já envolvem a exploração do produto; e, segundo, a necessidade de reduzir a emissão de gases poluentes, sobretudo o dióxido de carbono, que produzem o efeito estufa e ameaçam o meio ambiente em escala global. A essas duas poderosas razões, soma-se, no Brasil, a conveniência de reduzir as importações de diesel, que consomem cerca de US$ 1,2 bilhão de dólares por ano, bem como a de aliviar os crescentes custos com que se defronta a Petrobras para diminuir o deletério teor de enxofre do combustível usado em nossos ônibus e caminhões.
Essas razões já seriam suficientes para explicar por que o governo, após cuidadosos estudos, lançou o Programa Nacional de Biodiesel, hoje incorporado na lei 11.097, de 13 de janeiro do corrente ano, que trata da introdução do produto na matriz energética brasileira. Graças a esse dispositivo legal e outros que o complementam, largamos na frente de todo o mundo ao estabelecer a obrigatoriedade da mistura de biodiesel ao diesel mineral, inicialmente com 2% e, após 2013, com 5% do volume total. Na realidade, outros países, como a Alemanha e mais recentemente os Estados Unidos, já vêm promovendo o uso de biocombustíveis, mas apenas por meio de programas facultativos em que o preço, via generosos subsídios, é o grande incentivo. Bem cedo, entretanto, caso a cotação do petróleo se mantenha acima de US$ 45 por barril, sem dúvida surgirão outros programas compulsórios nos países que têm condições efetivas de cultivar oleaginosas em larga escala.
A constelação de fatores de que desfruta o Brasil - área agriculturável, solos, insolação, disponibilidade de mão-de-obra, capacidade industrial para a fabricação de equipamentos e tecnologia - certamente nos garantirá a primazia mundial na produção de energia verde, incluído aí o já vencedor etanol. Para tanto, utilizaremos uma ampla gama de matérias-primas, do sebo (subproduto de nossa florescente indústria de carnes) às mais de 40 oleaginosas identificadas pelos institutos de pesquisa. Dentre elas, várias estão na origem de cadeias produtivas muito bem estruturadas, como é o caso da soja, do amendoim, do algodão e do girassol, abrindo-se agora aos empresários a alternativa de dirigir o óleo para fins alimentícios ou energéticos. Outros óleos, como os extraídos da mamona, da palma e do babaçu, são produzidos em escala ainda modesta e/ou em bases econômicas precárias.
Há vantagens fiscais para a produção de oleaginosas em regime de agricultura familiar nas regiões Norte e Nordeste e no semi-árido
Foi aí, mais uma vez, que o Executivo e o Congresso Nacional agiram com senso histórico ao introduzir um forte elemento de inclusão social no programa do biodiesel, criando vantagens fiscais para o combustível que atenda a três requisitos: utilizar como matéria-prima a palma ou a mamona (cujo óleo não é comestível); provir das regiões Norte e Nordeste ou do semi-árido; e - o mais importante de todos - comprovar que a matéria-prima foi produzida em regime de agricultura familiar. Essas vantagens são absolutamente essenciais porque, na ausência delas, nenhum empresário em sã consciência hesitaria um segundo entre usar dez tratores no Sul ou no Centro-Oeste para produzir óleo de soja ou fazer contratos de meação com mil famílias de assentados no Nordeste para produzir igual volume de óleo de mamona.
A combinação do elemento social aos objetivos de cunho energético e ambiental é sem dúvida o traço mais marcante do programa brasileiro, e não temo afirmar que bem cedo será copiado em muitos países em desenvolvimento porque a produção de oleaginosas em regime de agricultura familiar gerará renda adicional para milhões de brasileiros hoje virtualmente condenados à mera subsistência. Mas o biodiesel assim produzido só poderá gozar dos benefícios fiscais e participar dos leilões da ANP caso venha acompanhado do "selo de combustível social" que, definido em lei, será concedido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Mais recentemente, o governo antecipou a mistura de 2% com base em leilões da ANP dos quais só poderão participar as empresas que disponham desse selo, o que foi feito com o sadio propósito de incentivá-las a obter índices maiores de produtividade e assim poder competir mais rapidamente em igualdade de condições com as cadeias já estabelecidas, como aconteceu com o etanol. O acerto dessa política pode ser medido pelo fato de que o Ministério do Desenvolvimento Agrário já recebeu um número significativo de pedidos para a concessão do selo, representando projetos que envolvem a agricultura familiar em várias regiões e que, em conjunto, já em 2007 deverão produzir 400 mil toneladas de biodiesel, ou seja, 1% do consumo nacional.
Dois imperativos planetários tornam urgente a substituição de combustíveis de origem fóssil pelos que provêm de fontes limpas e renováveis: primeiro, a exaustão das reservas mundiais de petróleo nas próximas três ou quatro décadas, exacerbando as graves tensões internacionais que já envolvem a exploração do produto; e, segundo, a necessidade de reduzir a emissão de gases poluentes, sobretudo o dióxido de carbono, que produzem o efeito estufa e ameaçam o meio ambiente em escala global. A essas duas poderosas razões, soma-se, no Brasil, a conveniência de reduzir as importações de diesel, que consomem cerca de US$ 1,2 bilhão de dólares por ano, bem como a de aliviar os crescentes custos com que se defronta a Petrobras para diminuir o deletério teor de enxofre do combustível usado em nossos ônibus e caminhões.
Essas razões já seriam suficientes para explicar por que o governo, após cuidadosos estudos, lançou o Programa Nacional de Biodiesel, hoje incorporado na lei 11.097, de 13 de janeiro do corrente ano, que trata da introdução do produto na matriz energética brasileira. Graças a esse dispositivo legal e outros que o complementam, largamos na frente de todo o mundo ao estabelecer a obrigatoriedade da mistura de biodiesel ao diesel mineral, inicialmente com 2% e, após 2013, com 5% do volume total. Na realidade, outros países, como a Alemanha e mais recentemente os Estados Unidos, já vêm promovendo o uso de biocombustíveis, mas apenas por meio de programas facultativos em que o preço, via generosos subsídios, é o grande incentivo. Bem cedo, entretanto, caso a cotação do petróleo se mantenha acima de US$ 45 por barril, sem dúvida surgirão outros programas compulsórios nos países que têm condições efetivas de cultivar oleaginosas em larga escala.
A constelação de fatores de que desfruta o Brasil - área agriculturável, solos, insolação, disponibilidade de mão-de-obra, capacidade industrial para a fabricação de equipamentos e tecnologia - certamente nos garantirá a primazia mundial na produção de energia verde, incluído aí o já vencedor etanol. Para tanto, utilizaremos uma ampla gama de matérias-primas, do sebo (subproduto de nossa florescente indústria de carnes) às mais de 40 oleaginosas identificadas pelos institutos de pesquisa. Dentre elas, várias estão na origem de cadeias produtivas muito bem estruturadas, como é o caso da soja, do amendoim, do algodão e do girassol, abrindo-se agora aos empresários a alternativa de dirigir o óleo para fins alimentícios ou energéticos. Outros óleos, como os extraídos da mamona, da palma e do babaçu, são produzidos em escala ainda modesta e/ou em bases econômicas precárias.
Há vantagens fiscais para a produção de oleaginosas em regime de agricultura familiar nas regiões Norte e Nordeste e no semi-árido
Foi aí, mais uma vez, que o Executivo e o Congresso Nacional agiram com senso histórico ao introduzir um forte elemento de inclusão social no programa do biodiesel, criando vantagens fiscais para o combustível que atenda a três requisitos: utilizar como matéria-prima a palma ou a mamona (cujo óleo não é comestível); provir das regiões Norte e Nordeste ou do semi-árido; e - o mais importante de todos - comprovar que a matéria-prima foi produzida em regime de agricultura familiar. Essas vantagens são absolutamente essenciais porque, na ausência delas, nenhum empresário em sã consciência hesitaria um segundo entre usar dez tratores no Sul ou no Centro-Oeste para produzir óleo de soja ou fazer contratos de meação com mil famílias de assentados no Nordeste para produzir igual volume de óleo de mamona.
A combinação do elemento social aos objetivos de cunho energético e ambiental é sem dúvida o traço mais marcante do programa brasileiro, e não temo afirmar que bem cedo será copiado em muitos países em desenvolvimento porque a produção de oleaginosas em regime de agricultura familiar gerará renda adicional para milhões de brasileiros hoje virtualmente condenados à mera subsistência. Mas o biodiesel assim produzido só poderá gozar dos benefícios fiscais e participar dos leilões da ANP caso venha acompanhado do "selo de combustível social" que, definido em lei, será concedido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Mais recentemente, o governo antecipou a mistura de 2% com base em leilões da ANP dos quais só poderão participar as empresas que disponham desse selo, o que foi feito com o sadio propósito de incentivá-las a obter índices maiores de produtividade e assim poder competir mais rapidamente em igualdade de condições com as cadeias já estabelecidas, como aconteceu com o etanol. O acerto dessa política pode ser medido pelo fato de que o Ministério do Desenvolvimento Agrário já recebeu um número significativo de pedidos para a concessão do selo, representando projetos que envolvem a agricultura familiar em várias regiões e que, em conjunto, já em 2007 deverão produzir 400 mil toneladas de biodiesel, ou seja, 1% do consumo nacional.