PFL quer suspender parte da MP do biodiesel
O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3465), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Medida Provisória 227, de dezembro de 2004, que regulamenta a produção do biodiesel e altera formas de tributação sobre o produto.
Alega o PFL que há vícios de inconstitucionalidade na medida provisória, ferindo o disposto na Emenda Constitucional nº 9/95, que alterou o artigo 177 da Constituição Federal e quebrou o monopólio do petróleo. A emenda constitucional também permitiu a criação de um órgão regulador para o setor - no caso, a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Para o PFL, as atribuições da ANP não podem ser alteradas, nem ampliadas, por meio de medida provisória, como ocorre na MP do Biodiesel.O partido argumenta que tais alterações só podem ser feitas "por instrumento legislativo diverso da medida provisória". Considera ainda que haveria afronta ao artigo 246 da Constituição Federal, que impede a adoção de medida provisória com o objetivo de regulamentar artigo da Constituição, cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001. A medida provisória contestada pelo PFL dispõe também sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.
Segundo o PFL, a MP 227 permite o aumento de contribuição sem base legal específica, violando o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 da Carta Magna. Esse dispositivo constitucional só permite a mudança na base de cálculo de tributos por meio de lei.
Outro ponto da MP questionado pelo PFL é a competência da Secretaria da Receita Federal para exigir a instalação de medidores de vazão do volume de biodiesel produzido, bem como para aplicar penalidades no caso da inoperância do medidor. Por fim, o PFL pede a concessão de medida cautelar em caráter de urgência para suspender os artigos 5º, 11 e 12, além do parágrafo 2º do art. 1º e o inciso III e os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da medida provisória, uma vez que a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado Federal.


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