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Deputados votam Medida Provisória do Biodiesel nesta tarde

O Plenário da Câmara reúne-se nesta tarde ainda com a pauta trancada pela Medida Provisória 227/04, que trata do registro especial do produtor ou importador de biodiesel. Ontem à noite, o deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da MP pediu prazo de uma sessão para apresentar seu parecer.
Agência Câmara 2 min de leitura
O Plenário da Câmara reúne-se nesta tarde ainda com a pauta trancada pela Medida Provisória 227/04, que trata do registro especial do produtor ou importador de biodiesel. Ontem à noite, o deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), relator da MP pediu prazo de uma sessão para apresentar seu parecer.

Ontem:

A partir desta terça-feira 08/03, a pauta de votações do Plenário da Câmara estará trancada por uma medida provisória (MP 227/04) que estabelece incentivos fiscais para a produção de biodiesel nas regiões Norte e Nordeste do País. O combustível é uma mistura de álcool e óleo vegetal que pode ser extraído do dendê, da palma, da soja ou da mamona. Ele reduz em 78% a descarga de gás carbônico e em 90% a emissão de fumaça.

Outra MP já aprovada pelo Congresso determina que, a partir de 2008, será obrigatória a mistura de 2% de biodiesel no combustível tradicional usado em todo o País. Com isso, o Brasil vai economizar por ano cerca de 350 milhões de dólares gastos com a importação do óleo diesel - o combustível mais consumido no País.

Inclusão social

As normas que faltavam para o início da produção comercial de biodiesel no Brasil estão definidas na MP 227/04, que estabelece incentivos fiscais para que a produção de biodiesel seja também um fator de inclusão social. De acordo com o texto, pagará menos impostos quem produzir o biodiesel nas regiões Norte e Nordeste, usando a mamona plantada por agricultores familiares como matéria-prima.

A MP determina que a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidirão uma única vez nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel. A alíquota da primeira será de 6,15%; e a da segunda, de 28,32%. O contribuinte poderá optar por pagar, respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico. As alíquotas serão redutíveis por ato do Poder Executivo, inclusive com a possibilidade de utilização de alíquotas diferenciadas em razão do insumo utilizado na produção, da aquisição de insumos produzidos pela agricultura familiar e da região produtora da matéria-prima.
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