O Ministério das Minas e Egergia (MME) editou portaria que estabelece as diretrizes para a realização, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de leilões públicos para aquisição de biodiesel. A Portaria 483 saiu publicada na edição de terça-feira (4) do Diário Oficial da União.
O documento estabelece que poderão participar como fornecedores de biodiesel no leilão o produtor de biodiesel dententor do Selo de Combustível Social e a sociedade detentora de projeto de produção de biodiesel reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) como possuidora dos requisitos necessários à obtenção do Selo Combustível Social.
As sociedades detentoras de projeto de biodiesel terão que apresentar os seguintes documentos até a data de início de entrega do biodiesel, a ser estabelecida pela ANP: autorização da Agência para exercer a atividade de produção de biodiesel no País; registro especial da Receita Federal e o Selo Combustível Social.
Os leilões serão realizados de acordo com as regras fixadas por meio de Resolução da ANP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 23 de setembro de 2005. Também caberá à ANP definir a regras para a aquisição do biodiesel pelos produtores e importadores de óleo diesel.
Veja na íntegra a portaria 483
O documento estabelece que poderão participar como fornecedores de biodiesel no leilão o produtor de biodiesel dententor do Selo de Combustível Social e a sociedade detentora de projeto de produção de biodiesel reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) como possuidora dos requisitos necessários à obtenção do Selo Combustível Social.
As sociedades detentoras de projeto de biodiesel terão que apresentar os seguintes documentos até a data de início de entrega do biodiesel, a ser estabelecida pela ANP: autorização da Agência para exercer a atividade de produção de biodiesel no País; registro especial da Receita Federal e o Selo Combustível Social.
Os leilões serão realizados de acordo com as regras fixadas por meio de Resolução da ANP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 23 de setembro de 2005. Também caberá à ANP definir a regras para a aquisição do biodiesel pelos produtores e importadores de óleo diesel.
Veja na íntegra a portaria 483