Projeto de lei apresentado pelo então senador Gilberto Goellner (PFL-MT) pretende autorizar a comercialização e o uso de óleo vegetal como combustível para veículos e equipamentos utilizados na agropecuária. O projeto permite ainda que o transporte de produtos agropecuários e insumos em geral, sejam eles rodoviário, ferroviário ou hidroviário, também utilize óleo de origem vegetal. O texto encontra-se na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e posteriormente irá à de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde receberá decisão terminativa.
“O cultivo de plantas oleaginosas dinamizará as atividades do campo e contribuirá para que se ampliem os postos de trabalho, não somente nas atividades de produção, mas também nas de beneficiamento, de transformação e de distribuição. Além do mais, dinamizará outros setores econômicos ligados à produção de insumos, de máquinas e de equipamentos agrícolas e de transporte em geral”, justifica Goellner.
Pelo projeto, indústrias refinadoras, em todo o território nacional, estarão autorizadas a produzir e a comercializar óleo combustível de origem vegetal diretamente ao consumidor final, com a finalidade de abastecer, na forma pura ou com mistura, máquinas e equipamentos, tratores, colheitadeiras, veículos, geradores de energia, motores, máquinas e equipamentos automotores utilizados na extração, produção, beneficiamento e transformação de produtos agropecuários.
Também de acordo com o projeto, não será aplicada a obrigatoriedade de adição de, no mínimo, 5% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, conforme determina o artigo 2º da Lei 11.097/05, em relação aos óleos vegetais que moverão os veículos e motores utilizados na agropecuária.
“O cultivo de plantas oleaginosas dinamizará as atividades do campo e contribuirá para que se ampliem os postos de trabalho, não somente nas atividades de produção, mas também nas de beneficiamento, de transformação e de distribuição. Além do mais, dinamizará outros setores econômicos ligados à produção de insumos, de máquinas e de equipamentos agrícolas e de transporte em geral”, justifica Goellner.
Pelo projeto, indústrias refinadoras, em todo o território nacional, estarão autorizadas a produzir e a comercializar óleo combustível de origem vegetal diretamente ao consumidor final, com a finalidade de abastecer, na forma pura ou com mistura, máquinas e equipamentos, tratores, colheitadeiras, veículos, geradores de energia, motores, máquinas e equipamentos automotores utilizados na extração, produção, beneficiamento e transformação de produtos agropecuários.
Também de acordo com o projeto, não será aplicada a obrigatoriedade de adição de, no mínimo, 5% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, conforme determina o artigo 2º da Lei 11.097/05, em relação aos óleos vegetais que moverão os veículos e motores utilizados na agropecuária.