Até ao final de 2010, a gasolina e o gasóleo utilizados nos combustíveis terão de incorporar 5,75 por cento de biocombustíveis, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia.
O Decreto-Lei - que transpõe a Directiva 2003/30/CE, de 8 de Maio – estabelece os mecanismos necessários para promover a colocação no mercado de quotas mínimas para biocombustíveis (produzidos a partir da biomassa) e outros combustíveis renováveis, em substituição dos fósseis.
Em causa estão o bioetanol, biodiesel, biogás, biometanol, bioéter dimetílico, bio-MTBE, biocombustíveis sintéticos, bio-hidrogénio e o óleo vegetal puro.
O regime adoptado prevê também instrumentos para controlar a incorporação obrigatória destes combustíveis nos carburantes de origem fóssil e informar os consumidores.
O comunicado do Conselho de Ministros salienta que “este novo mercado permite perspectivar a criação de postos de trabalho na indústria transformadora, produtora de biocombustíveis e, de modo especial, no mundo rural”, nomeadamente, através da produção de culturas agrícolas para fins energéticos e de materiais orgânicos.
Aprovado diploma com incentivos aos biocombustíveis
Ainda na sessão de hoje, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que vem alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo, para consagrar a “isenção parcial e total do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes”.
De acordo com o diploma, o valor da isenção – definido em função dos preços dos biocombustíveis ou das suas matérias-primas e dos combustíveis fósseis - é fixado por portaria entre o limite mínimo de 280 euros e o máximo de 300 euros, por cada mil litros.
A isenção é concedida aos operadores económicos por um período máximo de seis anos, mediante uma autorização ou concurso.
Os pequenos produtores dedicados beneficiarão de isenção total de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos até ao limite máximo global de 15 mil toneladas.
Segundo o Conselho de Ministros, estes dois diplomas visam contribuir para “a redução da dependência do petróleo e a diminuição do volume de importações de combustíveis, o desenvolvimento rural sustentável, o aproveitamento de recursos endógenos e a redução das emissões de dióxido de carbono associadas aos transportes”, contribuindo para o cumprimento das metas de Quioto e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas.