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Governo aprova isenção de Pis e Cofins para estimular biodiesel

O governo federal vai isentar os produtores de óleo combustível da cobrança do Programa de Integração Social (Pis) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que tiverem projetos prevendo a compra de matéria-prima (oleaginosas como mamona, palma, girassol e óleo de dendê) proveniente da agricultura familiar.
Reuters 2 min de leitura
O governo federal vai isentar os produtores de óleo combustível da cobrança do Programa de Integração Social (Pis) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que tiverem projetos prevendo a compra de matéria-prima (oleaginosas como mamona, palma, girassol e óleo de dendê) proveniente da agricultura familiar.

A instrução normativa que prevê o incentivo fiscal aos projetos deve ser publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União.

A norma cria o Selo Combustível Social do Biodiesel para estimular as indústrias a comprarem óleos vegetais de famílias de agricultores.

Segundo técnicos do governo, quanto maior a participação da agricultura familiar nos projetos, maior também os incentivos fiscais.

Atualmente, o tributo federal (Pis/Cofins) cobrado sobre o biodiesel comercial é de 218 reais por metro cúbico.

Para ter acesso ao selo, e consequentemente à isenção tributária, o investidor precisará cumprir três procedimentos: compras mínimas de matéria-prima oriunda da agricultura familiar, aquisição prévia da oleaginosa formalizada em contrato e o compromisso de conceder assistência técnica aos produtores.

"A energia alternativa é uma tendência", explicou o diretor do departamento de Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, Ricardo Dornelles. "Sabemos que no Brasil o biodiesel não será integralmente vinculado à agricultura familiar. Mas queremos estimular não só o negócio, como também a geração de renda no campo e toda a cadeia produtiva."

Para ter a isenção do tributo, as indústrias processadoras do nordeste precisam ter 50 por cento ou mais da matéria-prima proveniente da agricultura familiar.

No sul e no sudeste, esse percentual deve ser igual ou superior a 30 por cento. Já no centro-oeste, o mínimo é de 10 por cento de matéria-prima proveniente da pequena agricultura.
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