As aeronaves brasileiras poderão passar a operar com álcool combustível ou biodiesel em caráter excepcional e sem prévia anuência da autoridade aeronáutica, desde que seus motores tenham sido convertidos em oficinas credenciadas pela Aeronáutica, com base em padrões e procedimentos específicos. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 416/05) do senador Osmar Dias (PDT-PR) que tem como objetivo estimular a utilização de combustíveis de origem vegetal na aviação brasileira. Segundo o senador, essa alternativa pode reduzir os custos operacionais da aviação agrícola e a emissão de gases causadores do efeito estufa.
Osmar Dias lembra, na justificativa ao projeto, que atualmente a utilização de componentes experimentais ou não-homologados - como é o caso dos propulsores convertidos - nas aeronaves somente é possível mediante autorização da Aeronáutica.
- Propomos que a autoridade aeronáutica regulamente os padrões a serem observados no processo de conversão e certifique as oficinas que estão aptas a realizar tal procedimento, permitindo que as aeronaves convertidas nessas oficinas possam operar sem depender da anuência prévia da autoridade aeronáutica - explica o senador.
A proposição, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, proíbe a exportação desses aviões ou a utilização deles em operações fora do território nacional ou em serviços de transporte comercial de passageiros.
A proposta está tramitando nas comissões de Serviços de Infra-estrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta última em decisão terminativa.
Osmar Dias lembra, na justificativa ao projeto, que atualmente a utilização de componentes experimentais ou não-homologados - como é o caso dos propulsores convertidos - nas aeronaves somente é possível mediante autorização da Aeronáutica.
- Propomos que a autoridade aeronáutica regulamente os padrões a serem observados no processo de conversão e certifique as oficinas que estão aptas a realizar tal procedimento, permitindo que as aeronaves convertidas nessas oficinas possam operar sem depender da anuência prévia da autoridade aeronáutica - explica o senador.
A proposição, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, proíbe a exportação desses aviões ou a utilização deles em operações fora do território nacional ou em serviços de transporte comercial de passageiros.
A proposta está tramitando nas comissões de Serviços de Infra-estrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta última em decisão terminativa.