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Uso de querosene de aviação alternativo ganha regras

bioqav resolucao_250613A ANP divulgou hoje (25) uma resolução que estabelece regras para o uso de querosenes de aviação alternativos.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A ANP divulgou hoje (25) uma resolução que estabelece regras para o uso de querosenes de aviação alternativos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou uma resolução que estabelece regras para o uso de querosenes de aviação alternativos. O documento cobre tanto combustíveis fabricados a partir de biomassa – o bioquerosene – quanto os feitos de fontes fósseis não convencionais – como, por exemplo, carvão ou gás natural. A Resolução ANP 20/2013 foi publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

A resolução fixa em 50% a quantidade máxima para que qualquer o querosene alternativo poderá ser adicionado ao querosene de aviação convencional (QAV-1) para o consumo em turbinas e aeronaves. O combustível resultante é chamado de querosene de aviação B-X (QAV B-X) no qual X representa a percentagem da mistura.

O querosene alternativo, de acordo com a publicação, poderá ser comercializado pelos produtores do QAV-1 e também por importadores autorizados a trazer para o país o QAV de petróleo. A importação do QAV já misturado, no entanto, não é permitida.

A resolução também estabelece as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes que comercializam os combustíveis. Os querosenes deverão atender às especificações que constam no Regulamento Técnico da ANP 1/2013 e emitir certificado de qualidade.

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No início de maio, representantes da ANP estiveram reunidos com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para debater questões relacionadas ao uso de biocombustíveis pela aviação brasileira. Ao que tudo indica, a publicação da nova resolução é parte dos resultados do encontro.

Em junho, Boeing, Embraer e Fapesp divulgaram um relatório conjunto que identificou problemas e apontou caminhos para o Brasil ocupar uma posição de destaque no mercado de biocombustível para aviação. 

Além de mais pesquisas e logística de distribuição, a adequação da legislação foi identificada como um passo necessário para o avanço no setor.

Leia aqui a íntegra da Resolução ANP 20/2013. 

Patrícia Herman – BiodieselBR.com
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