O Ministério do Desenvolvimento Agrário abriu prazo de dez dias, a partir de hoje
O Ministério do Desenvolvimento Agrário abriu prazo de dez dias, a partir de hoje, para que as usinas de biodiesel que obtiveram o Selo Combustível Social na vigência da Instrução Normativa 01/2005 possam optar por se manter sob as condições estipuladas por ela. Em fevereiro de 2009 o Ministério emitiu uma nova Instrução Normativa regulamentando a concessão do Selo na qual reduziu o percentual de aquisições da agricultura familiar no Nordeste para 30% e aumentou no Norte e Centro-Oeste para 15% a partir de 2010.
Em portaria publicada hoje no Diário Oficial o MDA determinou, “a contar do ano safra 2008/2009, ano civil 2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1, de 19 de fevereiro de 2009”. Com isso todas as usinas passam a ficar sob as mesmas regras do Selo Social, a não ser que se manifestem em contrário.
As usinas que obtiveram o Selo sob a vigência da norma anterior terão que se manifestar por escrito se quiserem se manter sob as condições estipuladas pela Instrução Normativa de 2005. O requerimento deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
O Ministério do Desenvolvimento Agrário abriu prazo de dez dias, a partir de hoje, para que as usinas de biodiesel que obtiveram o Selo Combustível Social na vigência da Instrução Normativa 01/2005 possam optar por se manter sob as condições estipuladas por ela. Em fevereiro de 2009 o Ministério emitiu uma nova Instrução Normativa regulamentando a concessão do Selo na qual reduziu o percentual de aquisições da agricultura familiar no Nordeste para 30% e aumentou no Norte e Centro-Oeste para 15% a partir de 2010.
Em portaria publicada hoje no Diário Oficial o MDA determinou, “a contar do ano safra 2008/2009, ano civil 2009, todos os procedimentos e critérios para a manutenção de uso do Selo Combustível Social serão regidos pela Instrução Normativa MDA nº 1, de 19 de fevereiro de 2009”. Com isso todas as usinas passam a ficar sob as mesmas regras do Selo Social, a não ser que se manifestem em contrário.
As usinas que obtiveram o Selo sob a vigência da norma anterior terão que se manifestar por escrito se quiserem se manter sob as condições estipuladas pela Instrução Normativa de 2005. O requerimento deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com