A Receita Federal alterou os requisitos para obtenção do registro especial para as usinas de biodiesel
A Receita Federal tornou obrigatória a autorização de comercialização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no processo de concessão do registro especial de produtor de biodiesel. A alteração da Instrução Normativa 1.053/2010 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A redação anterior do documento não estipulava qual autorização da ANP deveria ser apresentada à Receita. Com a mudança, os novos produtores de biodiesel só poderão protocolar o pedido de registro especial depois de concluído o processo de autorização junto à ANP. A alteração na Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
A Receita Federal tornou obrigatória a autorização de comercialização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no processo de concessão do registro especial de produtor de biodiesel. A alteração da Instrução Normativa 1.053/2010 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A redação anterior do documento não estipulava qual autorização da ANP deveria ser apresentada à Receita. Com a mudança, os novos produtores de biodiesel só poderão protocolar o pedido de registro especial depois de concluído o processo de autorização junto à ANP. A alteração na Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação.
Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
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