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Pedido de adiamento do 21º leilão é recusado

O cidadão Bruno Alencar protocolou solicitação para adiar o leilão com base na retirada do selo Combustível Social, que afeta principalmente a Brasil Ecodiesel, a Agrenco e a CLV.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
O cidadão Bruno Alencar protocolou solicitação para adiar o leilão com base na retirada do selo Combustível Social, que afeta principalmente a Brasil Ecodiesel, a Agrenco e a CLV.

O pedido de impugnação feito contra o 21º leilão foi recusado. O cidadão Bruno Alencar protocolou solicitação para adiar o leilão com base na retirada do selo Combustível Social, que afeta principalmente a Brasil Ecodiesel, a Agrenco e a CLV.

A Brasil Ecodiesel, a Agrenco Bioenergia e a CLV tinham sido punidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) no dia 05 de março do ano passado e ficaram impedidas, por um período de um ano, de participar do primeiro lote dos leilões, que corresponde a 80% do volume total ofertado.

A sanção do MDA é de 12 meses, mas como o 21º leilão ocorrerá antes que o período de sanção se complete, essas usinas ficarão, na prática, 15 meses suspensas. Diante disso, Alencar entrou com um pedido de transferência da data do leilão, que começa na próxima quarta-feira (16), para a segunda semana de março, para que essas empresas não tivessem sua punição estendida. Esta situação foi exposta pela revista BiodieselBR em outubro do ano passado.

Diante da situação o pregoeiro Rafael de Carvalho Lins julgou improcedente o pedido de impugnação. A decisão foi baseada na manifestação da Superintendência de Abastecimento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a superintendência, a data do pregão foi estabelecida de forma a não prejudicar o prazo de entrega do biodiesel, que ocorre a partir do dia primeiro de abril. A ANP avaliou que o atendimento desse prazo só poderá ser cumprido com a realização do leilão ainda no mês de fevereiro.

Após o pregão, justifica o órgão, será necessário conferir toda a documentação dos produtores, homologar os resultados e realizar o releilão da Petrobras/Refap com as distribuidoras – tudo isso intermediado com a semana do Carnaval. Por esse motivo, a data estabelecida pelo edital foi mantida. “É forçoso concluir, portanto, que o Edital guarda conformidade com todos os princípios e normas constitucionais que regem uma licitação pública, satisfazendo, via de conseqüência, o interesse público”, conclui o pregoeiro.

Alice Duarte – BiodieselBR.com
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