Entenda a seguir os motivos do pedido e se o sistema voltará no próximo leilão de biodiesel.
O Ministério do Planejamento (MP), confirmou ao portal BiodieselBR que o fechamento aleatório dos itens negociados nos pregões eletrônicos do site ComprasNet está de fato suspenso. Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o ComprasNet chegou a utilizar o encerramento aleatório no 20º leilão de biodiesel da ANP, realizado em novembro, porém, no 21º Leilão, o sistema voltou ao que era antes.
O descumprimento da determinação do TCU tinha sido noticiado pelo portal BiodieselBR, que monitorou o andamento de vários pregões antes do último leilão de biodiesel. O tempo médio de fechamento dos itens se deu em 28 minutos, sempre muito próximo do prazo máximo de 30 minutos, sendo, portanto, previsível aos fornecedores participantes.
Em julho do ano passado o TCU publicou o acórdão 1647/2010, com o relatório de levantamento de auditoria realizado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), responsável pelas compras governamentais. No documento, o tribunal concluiu que o encerramento dos itens não estava ocorrendo de forma realmente aleatória, e que o sistema ComprasNet estava descumprindo o artigo 24 do Decreto nº 5.450/2005.
Para o TCU, a conseqüência direta desse descumprimento é que fornecedores com experiência razoável em pregões eletrônicos podem notar a falta de aleatoriedade da fase, prorrogando os lances para os últimos minutos, sem efeitos sobre a diminuição dos preços. “Outro ponto a destacar é a quebra de isonomia entre os licitantes. Por ser regra não publicada, alguns fornecedores estarão cientes da falta de aleatoriedade, em prejuízos de outros, em especial os novatos”, diz o acórdão.
Questionada sobre isso, a SLTI/MP respondeu aos ministros do TCU que o encerramento aleatório não trouxe os resultados esperados, tanto para o governo como para os fornecedores, que passaram a fazer incessantes críticas e reclamações à forma abrupta com que o sistema encerrava a disputa. O TCU contra-argumentou afirmando que a justificativa da SLTI/MP, além de não possuir respaldo jurídico, não possui estudo econômico associado.
O tribunal então determinou que a secretaria não mais defina regras por si própria que venham a contrariar as normas vigentes. Sobre essa decisão, o diretor da SLTI/MP, Carlos Henrique Moreira, informou à BiodieselBR que foi encaminhado em dezembro um embargo de declaração para que o TCU esclareça melhor a decisão. O TCU acatou o pedido e a determinação está por enquanto suspensa. Agora o ministério aguarda um novo parecer do tribunal sobre o caso.
Alice Duarte – BiodieselBR.com
O Ministério do Planejamento (MP), confirmou ao portal BiodieselBR que o fechamento aleatório dos itens negociados nos pregões eletrônicos do site ComprasNet está de fato suspenso. Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o ComprasNet chegou a utilizar o encerramento aleatório no 20º leilão de biodiesel da ANP, realizado em novembro, porém, no 21º Leilão, o sistema voltou ao que era antes.
O descumprimento da determinação do TCU tinha sido noticiado pelo portal BiodieselBR, que monitorou o andamento de vários pregões antes do último leilão de biodiesel. O tempo médio de fechamento dos itens se deu em 28 minutos, sempre muito próximo do prazo máximo de 30 minutos, sendo, portanto, previsível aos fornecedores participantes.
Em julho do ano passado o TCU publicou o acórdão 1647/2010, com o relatório de levantamento de auditoria realizado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), responsável pelas compras governamentais. No documento, o tribunal concluiu que o encerramento dos itens não estava ocorrendo de forma realmente aleatória, e que o sistema ComprasNet estava descumprindo o artigo 24 do Decreto nº 5.450/2005.
Para o TCU, a conseqüência direta desse descumprimento é que fornecedores com experiência razoável em pregões eletrônicos podem notar a falta de aleatoriedade da fase, prorrogando os lances para os últimos minutos, sem efeitos sobre a diminuição dos preços. “Outro ponto a destacar é a quebra de isonomia entre os licitantes. Por ser regra não publicada, alguns fornecedores estarão cientes da falta de aleatoriedade, em prejuízos de outros, em especial os novatos”, diz o acórdão.
Questionada sobre isso, a SLTI/MP respondeu aos ministros do TCU que o encerramento aleatório não trouxe os resultados esperados, tanto para o governo como para os fornecedores, que passaram a fazer incessantes críticas e reclamações à forma abrupta com que o sistema encerrava a disputa. O TCU contra-argumentou afirmando que a justificativa da SLTI/MP, além de não possuir respaldo jurídico, não possui estudo econômico associado.
O tribunal então determinou que a secretaria não mais defina regras por si própria que venham a contrariar as normas vigentes. Sobre essa decisão, o diretor da SLTI/MP, Carlos Henrique Moreira, informou à BiodieselBR que foi encaminhado em dezembro um embargo de declaração para que o TCU esclareça melhor a decisão. O TCU acatou o pedido e a determinação está por enquanto suspensa. Agora o ministério aguarda um novo parecer do tribunal sobre o caso.
Alice Duarte – BiodieselBR.com