"É uma decisão que valida a posição jurídica da indústria de biodiesel
dos EUA e envia um sinal claro e inequívoco ao mercado de que as metas
estabelecidas no programa RFS2 serão cumpridas."
A Corte Distrital de Apelações do Distrito de Columbia, Washington, negou por unanimidade o processo movido pela Associação Nacional da Indústria de Refino Petroquímico e pelo Instituto Americano de Petróleo contra o Regulamento de Combustíveis Renováveis (Renewable Fuels Standard - RFS2). O programa RFS2 requere que um combustível renovável seja incluído no mercado Americano de combustíveis em 2011.
"A NBB (Comissão Nacional de Biodiesel/National Biodiesel Board) está satisfeita com a decisão unânime do Tribunal de Justiça", afirmou Manning Feraci, vice-presidente de Assuntos Federais da Comissão. "É uma decisão que valida a posição jurídica da indústria de biodiesel dos EUA e envia um sinal claro e inequívoco ao mercado de que as metas estabelecidas no programa RFS2 serão cumpridas."
Os autores da ação alegavam que o regulamento, definido pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), violava os requisitos legais dos padrões estabelecidos para combustíveis renováveis e combustíveis minerais. Além disso as duas associações reclamavam do efeito retroativo da medida e do prazo definido para início do cumprimento das disposições do regulamento.
Nenhum dos argumentos dos autores foi acatado. Em cerca de 40 páginas o juiz Rogers refutou um a um os itens questionados. Com a decisão o RFS2 poderá ser implementado como está pela EPA.
A Corte Distrital de Apelações do Distrito de Columbia, Washington, negou por unanimidade o processo movido pela Associação Nacional da Indústria de Refino Petroquímico e pelo Instituto Americano de Petróleo contra o Regulamento de Combustíveis Renováveis (Renewable Fuels Standard - RFS2). O programa RFS2 requere que um combustível renovável seja incluído no mercado Americano de combustíveis em 2011.
"A NBB (Comissão Nacional de Biodiesel/National Biodiesel Board) está satisfeita com a decisão unânime do Tribunal de Justiça", afirmou Manning Feraci, vice-presidente de Assuntos Federais da Comissão. "É uma decisão que valida a posição jurídica da indústria de biodiesel dos EUA e envia um sinal claro e inequívoco ao mercado de que as metas estabelecidas no programa RFS2 serão cumpridas."
Os autores da ação alegavam que o regulamento, definido pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA), violava os requisitos legais dos padrões estabelecidos para combustíveis renováveis e combustíveis minerais. Além disso as duas associações reclamavam do efeito retroativo da medida e do prazo definido para início do cumprimento das disposições do regulamento.
Nenhum dos argumentos dos autores foi acatado. Em cerca de 40 páginas o juiz Rogers refutou um a um os itens questionados. Com a decisão o RFS2 poderá ser implementado como está pela EPA.
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