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ANP passa a exigir testes do B6 e B20

A ANP divulgou também o regulamento técnico que baliza a realização dos testes e o envio dos resultados para o órgão.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
A ANP divulgou também o regulamento técnico que baliza a realização dos testes e o envio dos resultados para o órgão.

O uso experimental de B6 a B20 em frota cativa agora deverá ser acompanhado do envio de testes de conformidade para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A determinação está estipulada na resolução 2 de janeiro de 2011, publicada esta semana no Diário Oficial. O uso experimental, em frota cativa, de B6 a B20 é necessário para que uma empresa possa conseguir autorização da ANP para uso permanente da mistura.

Os exames solicitados pela Agência compreendem a caracterização do combustível puro ou depois da mistura, dentro dos parâmetros de qualidade estipulados pela norma brasileira, européia e americana. Junto a resolução 2, a ANP divulgou também o regulamento técnico que baliza a realização dos testes e o envio dos resultados para o órgão.

A obrigatoriedade do envio de informações sobre a qualidade do biodiesel no uso em frota cativa visa atender “a crescente demanda de solicitações de autorização para uso experimental e específico de misturas contendo até 20% de biodiesel em óleo diesel”, justificou a Agência.

Rosiane Correia de Freitas - BiodieselBR.com
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