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Selo Social ganha novo conjunto de regras

As regras do Selo Combustível Social estão passando por mais uma reforma. A Sead publicou hoje a Portaria 512/2017 que substitui a regramento atual.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
As regras do Selo Combustível Social estão passando por mais uma reforma. A Secretaria Especial da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (06) a Portaria 512/2017 que substitui o texto de publicado em setembro de 2015 que se encontra em vigor hoje.

As regras do Selo Combustível Social estão passando por mais uma reforma. A Secretaria Especial da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (06) a Portaria 512/2017 que substitui o texto de publicado em setembro de 2015 que se encontra em vigor hoje.

A mudança já era esperada há alguns meses. No final de junho, a equipe da Coordenação Geral de Energias Renováveis da Sead havia feito uma apresentação para os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Oleaginosas e Biodiesel antecipando os pontos principais da futura portaria.

As modificações não chegam a atingir a espinha dorsal do Selo. Os percentuais mínimos do total de matérias-primas que as usinas que aderirem ao programa precisam adquirir de fornecedores da agricultura familiar continuam os mesmos de antes: 15% para as Regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para Sudeste, Nordeste e Semiárido; e 40% para o Sul.

Multiplicador maior

A primeira grande modificação é que, a partir de agora, as usinas vão contar com incentivos mais robustos para a aquisição de matérias-primas de cooperativas da agricultura familiar.

Pelo texto da Portaria 337/2015, as usinas que comprassem oleaginosas de cooperativas tinham direito a aplicar um multiplicador global de 1,2. Pela nova regra, caso a cooperativa contratada tenha mais de 80% de agricultores familiares entre seus associados, o multiplicador passará a ser de 1,7.

Também foram estendidas as garantias para as usinas que não conseguirem cumprir suas obrigações em função de frustrações.

Pelo texto anterior só havia garantias explicitas para usinas que tivessem contratado oleaginosas da agricultura familiar. A nova redação passa, também, a incluir empresas que tenham investido na compra de gordura animal de pequenos pecuaristas – uma possibilidade que havia passado a ser admitida justamente na portaria de 2015.

A nova regra garante, no caso de uma epidemia ou outra eventualidade que vitime pelo menos metade do rebanho contratado, as usinas poderão recorrer ao mesmo mecanismo de frustração que já garante os fabricantes que contratem a produção de culturas vegetais.

Fim da anuência

A nova portaria também põe fim à necessidade de anuência dos contratos entre os agricultores e as usinas por pelo menos uma entidade representativa da agricultura familiar. Isso confirma a informação que havia sido antecipada em julho por BiodieselBR.com.

Criado como um mecanismo extra de defesa para os pequenos produtores rurais, o mecanismo de anuência havia se tornado um verdadeiro cavalo de batalha dentro do Selo Social. Na prática, ele dava às entidades que poder de veto sobre as negociações entre usinas e agricultores.

Relatos de que esse poder era abusado para obter vantagens indevidas se tornaram comuns dentro do setor.

O texto integral da Portaria 512/2017 pode ser consultado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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