Portaria publicada na edição de hoje do DOU corrige a fórmula usada para calcular o percentual mínimo de aquisições da agricultura familiar e garante multiplicador para a compra de animais vivos
Passado pouco mais de um mês desde a publicação da portaria com as novas regras do Selo Biocombustível Social, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fez modificações no texto. As alterações foram implementadas por meio da Portaria 283/2022 que foi editada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08).
A primeira dessas alterações foi a correção na fórmula e nas definições dos valores usados para calcular o percentual mínimo de matérias-primas que os fabricantes de biodiesel participantes Selo Social precisam adquirir da agricultura familiar.
Passado pouco mais de um mês desde a publicação da portaria com as novas regras do Selo Biocombustível Social, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fez modificações no texto. As alterações foram implementadas por meio da Portaria 283/2022 que foi editada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08).
A primeira dessas alterações foi a correção na fórmula e nas definições dos valores usados para calcular o percentual mínimo de matérias-primas que os fabricantes de biodiesel participantes Selo Social precisam adquirir da agricultura familiar.
Pela nova redação fica mais claro que as usinas terão que destinar pelo menos 51% do valor de bruto de suas vendas de biodiesel para o Selo Social.
Animais vivos
Essa não foi a única alteração. O MAPA também alterou a forma como são aplicados multiplicadores às aquisições das usinas.
As compras de animais vivos passam ser incentivadas de forma explícita por dois multiplicadores: de 5 para compras feitas junto a agricultores do Norte, Nordeste e Semiárido; e de 4 para usinas instaladas no Sudeste e no Centro-Oeste desde que estas façam aquisições em suas próprias regiões.
O ministério também excluiu a possibilidade de que as usinas computassem outros insumos – diferentes de óleos e gorduras de origem vegetal e/ou animal – que pudessem ser comprados da agricultura familiar.
A íntegra da Portaria 283/2022 pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com