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Regulação

Governo comete ilegalidade ao reduzir imposto sobre o diesel e prejudicar setor de biodiesel


BiodieselBR.com - 26 jun 2012 - 18:28 - Última atualização em: 28 jun 2012 - 13:47
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Na última sexta-feira (22), governo federal e Petrobras anunciaram um aumento no preço dos combustíveis fósseis – 7,83% na gasolina e 3,94% do diesel – produzidos no País.

Há anos que a estatal vinha absorvendo variações cambiais e altas do petróleo no mercado internacional como parte o esforço de controle inflacionário. O jeitinho encontrado pelo Ministério da Fazenda para que o impacto não chegue ao bolso do consumidor, foi zerar a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre a venda desses dois combustíveis. O problema com isso é que, da forma como está, o ajuste é ilegal.

O governo federal não pode cobrar mais impostos sobre o biodiesel do que cobra em relação ao óleo diesel mineral. A determinação está contida no parágrafo 7 do artigo 5º da Lei 11.116 de 2005 que estabelece as regras de incidência do PIS/Pasep, Cofins e CIDE para a indústria do biodiesel.

O texto é claro:
§ 7o A fixação e a alteração, pelo Poder Executivo, dos coeficientes de que trata este artigo não podem resultar em alíquotas efetivas superiores:

I - às alíquotas efetivas da Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, adicionadas da alíquota efetiva da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico de que trata a Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, previstas para incidência sobre o óleo diesel de origem mineral;

Ou seja, a soma da CIDE, PIS/Pasep e Cofins cobrados do biodiesel não podem ser superiores ao cobrado do diesel de petróleo. Mas foi precisamente o que aconteceu depois do anúncio feito nessa sexta-feira pelo governo.

Interessante notar que a medida vem logo após o Rio+20, evento que deveria ter servido de estímulo para aumentar o foco nos incentivos às energias renováveis.

Centavos milionários
Com o alívio recebido pelo óleo diesel, a carga tributária sobre o produto cai R$ 0,047 por litro. Incidem sobre ele R$ 0,148 referentes ao PIS/Cofins. Já sobre o biodiesel, a cobrança do PIS/Cofins – o produto já é isento da CIDE – chega a R$ 0,17795.

A diferença mal chega a três centavos por litro. Pode parecer pouco, mas em mercados de grande volume, como o de combustíveis líquidos, isso faz muita diferença no final das contas. Se a alíquota do biodiesel fosse rigorosamente a mesma do diesel comum, pouco mais de R$ 23 milhões deixariam de ser arrecadados nos 769 milhões de litros comercializados durante o 26º Leilão de Biodiesel. Maior vendedora do certamente com 71 milhões de litros arrematados, a Oleoplan embolsaria R$ 2,1 milhões com a diferença.

Inicialmente essa economia iria para o caixa das usinas de biodiesel, mas, eventualmente, seria repassada aos consumidores conforme a competição do setor fosse mais ou menos acirrada nos leilões futuros.

BiodieselBR contatou a assessoria de imprensa da Receita Federal, mas, até o fechamento deste texto a instituição não havia se manifestado sobre o assunto.
 
Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com
Tags: Impostos