Texto publicado nesta terça-feira determina que as distribuidoras comprem 95,5 milhões de CBios em 2029
As distribuidoras de combustível em atividade no Brasil terão que comprovar reduções do equivalente a 95,5 milhões de toneladas de CO2 em emissões de gases do efeito estufa em 2029. É isso o que determina a Resolução 15/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada na edição do Diário Oficial da União dessa terça-feira (09).
As distribuidoras de combustível em atividade no Brasil terão que comprovar reduções do equivalente a 95,5 milhões de toneladas de CO2 em emissões de gases do efeito estufa em 2029. É isso o que determina a Resolução 15/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada na edição do Diário Oficial da União dessa terça-feira (09).
A atualização da norma havia sido decidida pelo CNPE na reunião extraordinária do colegiado realizada no último dia 24 de junho. Nela ficou estabelecido que a intensidade de carbono média dos combustíveis consumidos no país deverá ser de 66,1 gCO2eq por megajoule de energia em 2029. Cerca de 11% inferior em relação ao valor de referência de 74,2 gCO2eq/MJ que eras a média em 2017.
Para atender essa meta, as distribuidoras em atividade no país precisarão adquirir cerca de 95,5 milhões de CBios no mercado – cada CBio equivale a uma tonelada de CO2 cuja emissão tenha sido evitada pelo uso de biocombustíveis. O mercado de créditos poderá movimentar até R$ 13,9 bilhões em 2029 caso se confirme a projeção mais otimista do Ministério de Minas e Energia (MME) de que cada CBio será negociado por R$ 146,00.
Pela projeção mais pessimista – R$ 17,00 por CBio – o faturamento será de R$ 1,62 bilhão.
A resolução do CNPE admite ainda um intervalo de tolerância entre 91 e 100 milhões de CBios o que pode fazer a movimentação financeira variar entre R$ 1,54 e R$ 14,6 bilhões.
Só ano que vem
O acréscimo da meta de 2029 foi a única alteração significativa aplicada pelo CNPE por meio da Resolução 15/2019. Fora essa mudança, o centro das metas de demanda de CBios estabelecidas pela Resolução 5/2018 ficou inalterado.
No entanto, o texto também estabelece que a meta para o ano de 2019 – 16,8 milhões de CBios não terá que ser cumprida integralmente pelas distribuidoras.
Como o mercado só se tornará ativo a partir de 24 de dezembro, as empresas terão que adquirir apenas o volume proporcional de créditos de descarbonização aos últimos 8 dias de 2019; ou seja, 368,2 mil CBios. Além disso, as distribuidoras só terão que comprovar as compras em 2020.
Uma cópia da Resolução 15/2019 do CNPE pode ser acessada clicando aqui.
Atualização às 18h30 - O texto original foi editado para refletir a informação sobre a regra de transição para 2019.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com