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Resolução do CNPE consolida diretrizes do RenovaBio

Foi publicada pelo CNPE no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30) a Resolução 14/2017 que fixa as diretrizes para o RenovaBio.
BiodieselBR.com 4 min de leitura
Depois de meses de debate, o RenovaBio tem o primeiro posicionamento concreto do governo. Nessa sexta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 14/2017 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que fixa as diretrizes da nova iniciativa desenhada pelo Planalto para dar um novo impulso à indústria de biocombustíveis no Brasil.

Depois de meses de debate, o RenovaBio tem o primeiro posicionamento concreto do governo. Nessa sexta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 14/2017 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que fixa as diretrizes da nova iniciativa desenhada pelo Planalto para dar um novo impulso à indústria de biocombustíveis no Brasil.

Ainda não estamos na etapa em que são anunciadas as medidas de caráter mais prático que o governo colocará em funcionamento para concretizar o objetivo de alavancar a produção e o consumo de biocombustíveis. Mas já e possível entrever algumas das ideias que deverão a espinha dorsal do futuro programa.

Além de “respeitar os ordenamentos específicos de adição mínima de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel” – ou seja, as políticas de mistura obrigatória não serão mexidas –, o texto indica que a eficiência energética e o nível de emissões de carbono dos diferentes biocombustíveis passarão a serem levados em conta. Também se fala em estimular algum tipo de competição entre os diferentes biocombustíveis;

Isso é consistente com a noção, que vem sendo difundida nas últimas semanas, de que veremos a criação de um teto para as emissões das distribuidoras e o estabelecimento de um mercado onde as usinas poderão revender créditos representando a quantidade de gás carbônico evitada cuja emissão tiver sido evitada por que seus biocombustíveis. Isso deverá premiar as empresas que conseguiram desenvolver cadeias de produção mais limpas.

A função do GT

A única novidade que a Resolução 14 realmente coloca é a criação de um Grupo de Trabalho formado por especialistas que deverá assessorar o Ministério de Minas e Energia na elaboração novo programa.

O GT RenovaBio terá 90 dias – contatos a partir de hoje – para elaborar um relatório com proposições para o aprimoramento do marco legal do programa. Não está muito claro qual será o impacto desse relatório uma vez queo governo já anunciou que o texto do Projeto de Lei ou de Medida Provisória do RenovaBio já estão prontos, restando decidir se qual seria o caminho tomado.

Segundo BiodieselBR.com conseguiu apurar, o RenovaBio foi alvo de muito trabalho por parte do governo. Ao longo das últimas semanas foi realizada uma série de reuniões sob coordenação da Casa Civil para alinhavar os últimos detalhes do plano. Esses encontros, além do MME e da própria Casa Civil, envolveram: Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação; Ministério da Indústria, Serviços e Comércio Exterior, Ministério do Meio Ambiente; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central.

O próprio MME parece não saber compatibilizar esse novo GT com o texto finalizado. Questionado por BiodieselBR.com para que serve o GT do Renovabio uma vez que a MP ou PL já estão prontas, um funcionário do ministério respondeu simplesmente “pois é”.

Comitê do Biodiesel

Além desse novo espaço de discussão, a Resolução 14 também consolida dois organismos que já estavam em operação no MME – as mesas de abastecimento do etanol e do biodiesel. Em seu lugar serão criados o Comitê de Monitoramento do Abastecimento de Etanol (CMAE) e o Comité de Monitoramento do Abastecimento de Biodiesel (CMAB). Ambos terão basicamente a mesma função de nivelar a informação sobre a situação de oferta e demanda e discutir estratégias e propostas para o aprimoramento de seus respectivos mercados.

Nada tão diferente do que a atual Mesa do Biodiesel já vem fazendo desde sua criação em janeiro passado.

No caso da CMAB, o órgão será formado por representantes de 13 agentes:
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
- Petrobras;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
- Empresa de Pesquisa Energética;
- Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais;
- Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil;
- União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene;
- Sindicado Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes;
- Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis;

Leia a íntegra da Resolução CNPE 14/2017 clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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