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MME prepara portaria que modifica regras nos leilões

Texto que melhora ritmo das negociações e aumenta oferta nos estoques já está pronto. Ministério aguarda andamento do RenovaBio no Senado para decidir sobre publicação.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
O Ministério de Minas e Energia (MME) está com uma portaria que modifica detalhes importantes nas regras dos leilões de biodiesel prontinho para publicação no Diário Oficial da União. Contudo, segundo BiodieselBR.com pôde apurar, o texto vai ficar engavetado esperando o andamento do PL do RenovaBio no Senado.

O Ministério de Minas e Energia (MME) está com uma portaria que modifica detalhes importantes nas regras dos leilões de biodiesel prontinho para publicação no Diário Oficial da União. Contudo, segundo BiodieselBR.com pôde apurar, o texto vai ficar engavetado esperando o andamento do PL do RenovaBio no Senado.

A portaria tem como objetivo atacar dois problemas que – embora pareçam menores – se tornaram um embaraço relevante no atual sistema: a morosidade excessiva nas negociações durante as etapas 3 e 5 dos leilões regulares e o aumento da oferta de biodiesel para os leilões de estoque.

De 10 em 10

A primeira das mudanças propostas é uma proposta relativamente antiga e bem aceita dentro do setor. Pelas regras atuais, a disputa entre as distribuidoras concorrentes nos leilões acontece em incrementos de R$ 5 no preço pago por cada metro cúbico de biodiesel. Se a distribuidora A tiver feito uma oferta de R$ 2.000,00 por m³ num lote de biodiesel, a distribuidora B vai precisar dar R$ 2.005,00 se quiser superar a concorrente.

Isso alonga as batalhas de preços entre as empresas e aumenta desnecessariamente a duração dos certames que, mais de uma vez, já entraram madrugada adentro. Para reduzir esse incômodo, há uma proposta de aumentar os incrementos para R$ 10 por m³.

A nova portaria do MME daria à ANP autonomia para definir esses incrementos por meio dos editais de cada leilão de biodiesel. Isso permitiria acertar o andamento do processo de negociação de biodiesel conforme necessário.

Estoque

A segunda mudança contemplada pela portaria diz respeito aos estoques reguladores de biodiesel. Hoje, as ofertas em cada LE estão limitadas aos saldos não vendidos das ofertas da Etapa 2.

No leilão passado, por exemplo, as usinas colocar 862,7 milhões de litros à venda dos quais 759,6 milhões de litros foram comprados no processo regular e mais 345 m³ para o mercado autorizativo. Com isso, sobraram menos de 102,8 milhões de litros para compor o estoque.

Com as novas regras esse limitador deverá cair permitindo que mais usinas participem da disputa e, consequentemente, a nível de oferta aumente.

Espera

Segundo BiodieselBR.com apurou, a meta do ministério é que essas mudanças estejam em vigor a tempo da chagada do B10 em março que vem – o L58 não seria contemplado de uma forma ou de outra –, mas está aguardando o andamento do PL 9.086/2017 no Senado.

Os parlamentares responsáveis pelo projeto que cria os fundamentos do RenovaBio estão pressionando para que a proposta seja entre em vigor ainda esse ano. Um dos dispositivos do PL, no entanto, é visto como um embaraço pelo ministério.

Em seu artigo 27º o projeto de lei determina a criação de “mecanismos e metas para assegurar a participação prioritária de produtores de biodiesel de pequeno porte e de agricultores familiares”. Se aprovada como está, o texto exigiria mudanças adicionais nas regras dos leilões de biodiesel que o MME gostaria de poder incluir também nessa mesma portaria. “Se for uma espera de 15 dias, não justifica a gente editar duas portarias diferentes. Mas, se o PL for demorar no Senado, vamos publicar como esta”, contou à BiodieselBR.com uma fonte com conhecimento do assunto.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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