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MME permite que biodiesel autorizativo use misturas variáveis

Portaria publicada no DOU desta quarta-feira flexibiliza o percentual das misturas autorizativas que os consumidores podem usar

BiodieselBR.com 2 min de leitura

O Ministério de Minas e Energia (MME) acaba de realizar uma modificação significativa nas regras do biodiesel autorizativo. A mudança foi implementada pela Portaria 270/2018 que foi publicada na edição desta quarta-feira (04) do Diário Oficial da União.

O Ministério de Minas e Energia (MME) acaba de realizar uma modificação significativa nas regras do biodiesel autorizativo. A mudança foi implementada pela Portaria 270/2018 que foi publicada na edição desta quarta-feira (04) do Diário Oficial da União.

O texto publicado hoje modifica a Resolução 3 que havia sido editada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para disciplinar o uso de misturar autorizativas por grandes consumidores de óleo diesel.

Basicamente, ele acrescenta termo “até” nos incisos I, II e III do artigo 1º da Resolução 3. Embora possa pareça uma modificação menor, ela tem desdobramentos importantes. Pelo texto original o percentual era fixo: frotas rodoviárias estavam obrigadas a usar B20; consumidores do setor ferroviário, industrial e agrícola tinham que usar B30.

Com a mudança na redação, o B20 e B30 passam a ser tetos. Isso quer dizer que nada mais impede um frotista a usar, por exemplo, B16 em seus caminhões se assim desejar. Ou uma operadora ferroviária a usar B21 em suas locomotivas.

Isso dará mais flexibilidade ao mercado e, talvez, ajude a alavancar as vendas uma vez por todas. Nos 15 leilões de biodiesel realizados desde a regulamentação do biodiesel autorizativo as vendas nesse segmento ficam abaixo dos 13,5 milhões de litros. No certame mais recente – L61 – foram comercializados 445 m³

Uma cópia da Portaria MME 270/2018 pode ser consultada clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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