Anunciada hoje (29) mudança tem como objetivo acelerar o processo de negociação e encurtar a duração dos leilões de biodiesel.
Acaba de ser oficializada a mudança na regra dos incrementos mínimos nos leilões de biodiesel. Agora as distribuidoras que participam da disputa precisam aumentar seus lances de R$ 10 em R$ 10 e não mais de R$ 5 em R$ 5 como acontecia até agora. A modificação foi implementada no final da manhã dessa quarta-feira (29) por meio de uma mudança no texto do Regulamento de Comercialização de Biodiesel da Petrobras.
Acaba de ser oficializada a mudança na regra dos incrementos mínimos nos leilões de biodiesel. Agora as distribuidoras que participam da disputa precisam aumentar seus lances de R$ 10 em R$ 10 e não mais de R$ 5 em R$ 5 como acontecia até agora. A modificação foi implementada no final da manhã dessa quarta-feira (29) por meio de uma mudança no texto do Regulamento de Comercialização de Biodiesel da Petrobras.
O texto do item 5.8 do regulamento agora ostenta a seguinte redação:
“O aumento no valor das propostas deverá obedecer a um incremento mínimo de R$ 10,00 (dez reais por metro cúbico) ou múltiplos desse valor.”
Isso quer dizer o seguinte: se a distribuidora X tiver comprado um lote de, digamos, um milhão de litros pagando exatamente R$ 3.000,00 por metro cúbico, a distribuidora Y terá que oferecer pelo menos R$ 3.010,00 para poder ficar com esse mesmo lote. Antes, bastaria dar R$ 3.005,00.
Mais curto
A ideia central nessa mudança é acelerar a disputa entre as distribuidoras e, com isso, encurtar a duração dos leilões.
Já não era sem tempo. O setor vem convivendo com certames extremamente prolongados já há bastante tempo. Mas a situação chegou a um ponto de ruptura com a chegada do B10 no Leilão 59 quando a Etapa 3 do processo acabou se arrastando por 22 horas o que acabou obrigando a Petrobras a adiar as etapas subsequentes da disputa para permitir que as equipes das distribuidoras tivessem tempo para se recomporem.
Essa mudança já vinha sendo ventilada há um bom tempo e contava com simpatia generalizada de toda a cadeia. Ela só não havia sido implementada ainda porque havia uma interpretação de que a Portaria 476/2012 do Ministério de Minas e Energia fixava os incrementos mínimos em R$ 5.
No entanto, conforme divulgado por BiodieselBR.com em texto do começo deste mês, o regulamento permitia que a ANP modificasse o valor dos incrementos desde que eles continuassem sendo “múltiplos de cinco Reais”.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com