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Decretado o fim da autorização de comercialização para as usinas de biodiesel

Agora as usinas precisam apenas serem autorizadas a construir e operar.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A construção de uma usina de biodiesel não pode ser feita de qualquer jeito. Além de ter que seguir à determinações de diversos órgãos, é preciso seguir uma série de exigências da ANP. 

Antes mesmo de iniciar a construção a empresa precisa pedir autorização de construção a agência. Depois de construída, a usina precisa ser vistoriada pela ANP e se tudo estiver dentro das normas a usina receberá autorização de operação. Após essas duas etapas a usina precisava ainda, dentre outros procedimentos, enviar uma amostra do biodiesel produzido para que a usina recebesse a autorização de comercialização e poder enfim conseguir participar dos leilões de biodiesel.

A construção de uma usina de biodiesel não pode ser feita de qualquer jeito. Além de ter que seguir à determinações de diversos órgãos, é preciso seguir uma série de exigências da ANP.

Antes mesmo de iniciar a construção a empresa precisa pedir autorização de construção a agência. Depois de construída, a usina precisa ser vistoriada pela ANP e se tudo estiver dentro das normas a usina receberá autorização de operação. Após essas duas etapas a usina precisava, ainda, dentre outros procedimentos, enviar uma amostra do biodiesel produzido para que a usina recebesse a autorização de comercialização e poder enfim conseguir participar dos leilões de biodiesel.

Mas essa última etapa não é mais necessária. A ANP publicou no dia 4 de janeiro a resolução 660/2017 que alterou a resolução 30/2013 e acabou com a exigência da autorização de comercialização. Foram revogados todos os artigos e incisos da resolução relacionados a essa autorização.

O fim dessa exigência já havia sido adiantado ao setor pelo Diretor da ANP Waldyr Barroso durante a Conferência BiodieselBR 2016, realizada em novembro. Barroso comunicou que a agência estava revendo o processo burocrático para a entrada de novas usinas. "Vamos eliminar a necessidade da Autorização de Comercialização”, disse ele na época.

Atualmente existem duas usinas com autorização de operação, mas sem a autorização de comercialização. A usina Tauá, localizada em Nova Mutum (MT) e a Big Frango, localizada em Rolândia (PR), passam a poder vender biodiesel nos leilões com a mudança. A usina paranaense pertence a JBS e conta com a minúscula capacidade de produção de 2,16 milhões de litros por ano. A mato-grossense Tauá pode produzir 36 milhões de litros por ano.

Além dessas, existem outras 2 usinas com capacidade de operação maior do que a capacidade de comercialização. A Barrálcool (MT) tem capacidade de operação de 68,56 milhões de litros ano e de comercialização de 58,82 milhões de litros. A Cooperfeliz pode operar com 3,6 milhões de litros por ano, mas comercializar 2,4 milhões de litros. O motivo para esses volumes menores são restrições ambientais publicadas com as autorizações de comercialização e não está claro se essas usinas poderão oferecer mais biodiesel nos leilões ou não.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com
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