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ANP promove consulta pública para regulamentar mistura autorizativa

A ANP abriu na semana passada um processo de consulta pública para reformar a Resolução 02/2011 a ideia é regulamentar a mistura autorizativa.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A ANP abriu na semana passada um processo de consulta pública para reformar a Resolução 02/2011 que está em vigor há pouco mais de cinco anos. A resolução tem como objetivo regulamentar a mistura autorizativa. Para tanto apresenta mudanças na especificação do biodiesel para misturas entre B8 e B30 e nas regras e procedimentos que as distribuidoras terão que cumprir para usarem esse combustível.

A ANP abriu na semana passada um processo de consulta pública para reformar a Resolução 02/2011 que está em vigor há pouco mais de cinco anos. A resolução tem como objetivo regulamentar a mistura autorizativa. Para tanto apresenta mudanças na especificação do biodiesel para misturas entre B8 e B30 e nas regras e procedimentos que as distribuidoras terão que cumprir para usarem esse combustível.

A modificação foi necessária para atender às determinações do Conselho Nacional de Política Energética que, em setembro passado, passou uma resolução que faculta o uso de B20 à empresas e transportes rodoviários e de B30 para usos agrícola, industrial e ferroviário.

A resolução em consulta pública torna mais claras as exigências para funcionamento deste novo mercado.

O edital do 47º leilão trouxe parte das exigências para o mercado autorizativo. Contudo as regras colocadas no edital não eram claras e apresentavam falhas. Esses problemas são sanados com essa resolução.

Na resolução está claro que o distribuidor terá que realizar uma análise da mistura comercializada e emitir um boletim de conformidade do produto. Além disso terá que analisar a estabilidade do biodiesel pelo menos uma vez por mês e enviar os dados para a ANP.

A resolução determina ainda as distribuidoras precisam ter parecer favorável ou declaração de dispensa de parecer do órgão ambiental; declaração de garantia do fabricante do motor ou uma declaração de responsabilidade do uso do produtor feita pelo usuário da mistura de biodiesel entre 8% e 30%.

O documento de dispensa de parecer do órgão ambiental é uma pequena mudança em relação ao edital do L47 que deve encurtar consideravelmente a distância burocrática a ser vencida.

A nova resolução também traz um linguajar mais claro a respeito dos dados que atestam a qualidade da mistura utilizada. Os distribuidores passam a ser obrigados não apenas a disponibilizar os dados para ANP durante 12 meses contados a partir da comercialização da mistura como, também, a produzir um Boletim de Conformidade idêntico ao que já é emitido para as vendas de diesel B comum.

Especificação

As mudanças na especificação incluem duas notas reverentes ao aspecto que não constavam na resolução 02/2011. A massa específica também foi alterada em razão das diferentes proporções dos dois combustíveis.

A viscosidade para misturas com o S10 foi alterada de 2,0 a 4,5 mm²/s para 1,9 a 4,1 mm2/s “de forma a alinhar à especificação europeia e americana do óleo diesel”, de acordo com a nota técnica.

Houveram ainda mudanças ou inclusão de notas em relação ao enxofre, destilação, hidrocarbonetos policíclicos e aromáticos, estabilidade à oxidação, índice de neutralização e contaminação total. Todas a mudanças estão descritas e justificadas na nota técnica que pode ser lida aqui.


Audiência

A audiência pública que vai arrematar o processo está marcada para a tarde do dia 29 de março na sede da ANP na cidade do Rio de Janeiro. Indivíduos ou organizações interessadas em mandarem sugestões ou participarem da audiência podem entrar em contato até o dia 8 de março através do e-mail: conspub_qualidade@anp.gov.br.

A minuta com a proposta da ANP para o texto da nova resolução pode ser consultada aqui 

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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