BiodieselBR

ANP deve flexibilizar regras para importação de combustíveis por via terrestre

Abertura do processo de consulta pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada na reunião realizada nesta quarta-feira

BiodieselBR.com 4 min de leitura

A ANP quer ‘destravar’ a importação de combustíveis por via terrestre. Para tanto a agência vai revisar a Resolução ANP 680/2017 que estabelece as regras de controle de qualidade para os importadores de combustíveis. A abertura da consulta pública que irá atualizar o texto foi aprovada na tarde desta quarta-feira (07) durante a reunião da Diretoria Colegiada do órgão.

O principal entrave que os importadores vinham encontrando com a regra atual está na exigência de que os produtos importados fossem testados diretamente no “local de destino” que era definido como a “localidade do território nacional onde ocorre a internação do produto importado”.

Embora essa possa ser uma exigência relativamente simples para quem importa por via naval, a situação muda quando os produtos chegam por via terrestre. “Haja vista a falta de infraestrutura laboratorial nas fronteiras”, resumiu o diretor Fenando Moura que relatou a proposta.

A ANP quer ‘destravar’ a importação de combustíveis por via terrestre. Para tanto a agência vai revisar a Resolução ANP 680/2017 que estabelece as regras de controle de qualidade para os importadores de combustíveis. A abertura da consulta pública que irá atualizar o texto foi aprovada na tarde desta quarta-feira (07) durante a reunião da Diretoria Colegiada do órgão.

O principal entrave que os importadores vinham encontrando com a regra atual está na exigência de que os produtos importados fossem testados diretamente no “local de destino” que era definido como a “localidade do território nacional onde ocorre a internação do produto importado”.

Embora essa possa ser uma exigência relativamente simples para quem importa por via naval, a situação muda quando os produtos chegam por via terrestre. “Haja vista a falta de infraestrutura laboratorial nas fronteiras”, resumiu o diretor Fenando Moura que relatou a proposta.

Conceito emprestado

A saída encontrada pela equipe da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) foi tomar de empréstimo da legislação da Receita Federal o conceito de Regime de Trânsito Aduaneiro para permitir que os produtos importados possam transitar por território nacional desde a fronteira até a área alfandegária onde será feito seu desembaraço.

Vai ser só nesse ponto que a atual exigência de que os produtos sejam testados para a emissão do chamado Certificado de Qualidade no Destino (CQD) vai passar a valer. “Se a gente não consegue ter laboratórios nas fronteiras terrestres, a gente tem laboratórios nos demais locais do país. Então, os produtos serão levados até um local ondem tenha um terminal alfandegário com um laboratório perto. A internação do produto vai ser realizada apenas nesse local”, explicou Ingrid Martins, coordenadora de gestão da SBQ.

Impacto no biodiesel

Embora essa mudança possa parecer pequena, ela pode vir a ter impactos substanciais para o setor de biodiesel. Segundo uma diretriz dada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o mercado nacional deveria ser aberto para importações na virada deste ano.

Apesar da oposição dos fabricantes nacionais, a ANP, chegou a realizou consulta pública com o objetivo de modificar o regramento e permitir que o produto importado fosse usado para atender à mistura obrigatória, mas, até agora, não houve mudança na Resolução ANP 777/2019 que limite o uso de biodiesel importado a projetos de autoconsumo e/ou de uso experimental.

Um dos possíveis fornecedores externos de biodiesel para o mercado brasileiro seria a Argentina que acumula acusações de dumping por parte da União Europeia, Estados Unidos e Peru. A mudança nas regras de qualidade para viabilizar a importação de combustíveis por via terrestre poderia facilitar a entrada de cargas de biodiesel fabricado na Argentina.

O processo de consulta pública deverá durar por 45 dias contados a partir da publicação do chamamento no Diário Oficial da União (DOU).

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: