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Temer sanciona lei que garante subsídio ao óleo diesel

Texto publicado nesse sexta-feira no Diário Oficial transforma em lei os dispositivos previstos na MP 838/2018

BiodieselBR.com 2 min de leitura

Agora é lei. O presidente Michel Temer sancionou o texto que oficializa a concessão de subsídios financeiros ao óleo diesel que havia sido estabelecida no final de maio pela Medida Provisória 838/2018. A Lei 13.723/2018 foi publicada na edição dessa sexta-feira (05) do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Agora é lei. O presidente Michel Temer sancionou o texto que oficializa a concessão de subsídios financeiros ao óleo diesel que havia sido estabelecida no final de maio pela Medida Provisória 838/2018. A Lei 13.723/2018 foi publicada na edição dessa sexta-feira (05) do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Editada em 30 de maio passado, a MP 838 foi um dos pontos centrais num acordo fechado entre o Palácio do Planalto e representantes dos caminhoneiros para encerrar um movimento grevista que paralisou o país durante quase três semanas.

Para reduzir o preço do óleo diesel ao consumidor final – maior queixa dos grevistas –, o governo aceitou pagar um subsídio no valor de até R$ 0,30 para cada litro do combustível vendido pela Petrobras ou por importadores para uso rodoviário. A subvenção será mantida até o dia 31 de dezembro ou até atingir o teto de R$ 9,5 bilhões previsto.

Pagamentos

Até o final do mês passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já havia autorizado o pagamento de um total de R$ 2,5 bilhões como parte do esquema.

Sete empresas foram contempladas, embora a Petrobras tenha recebido quase 98% desse montante.

Vetos

Dois dispositivos que constavam do texto final que havia sido aprovado pelo do Senado acabaram vetados pelo presidente: o artigo 12º o que obrigava as distribuidoras a abrirem suas políticas de formação de preços do diesel; o artigo 13º determinando que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá publicar relatórios periódicos sobre a formação dos preços do diesel.

Os vetos foram pedidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que entendeu que dos dispositivos seriam inconstitucionais.

A íntegra da Lei 13.723/2018 pode ser consultada clicando aqui.

Atualização 14h20 – Foi acrescentada a informação sobre os vetos presidenciais aos artigos 12º e 13º do PLV 23/2018.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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