A Petrobras pode ter que começar a pagar juros de mercado pelos 30 dias que leva para pagar às usinas pelo biodiesel vendido nos leilões. A proposta faz parte do Projeto de Lei 4144/2015 que o deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou ontem (17) na Câmara Federal.
A Petrobras pode ter que começar a pagar juros de mercado pelos 30 dias que leva para pagar às usinas pelo biodiesel vendido nos leilões. A proposta faz parte do Projeto de Lei 4144/2015 que o deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou ontem (17) na Câmara Federal.
Em seu artigo 1º o texto do PL determina que no caso dos pagamentos não sejam feitos a vista “incidirão juros de mercado tanto sobre o valor a ser pago pelos adquirentes aos fornecedores de biodiesel, quanto sobre o valor pago pelas distribuidoras aos vendedores do produto”.
Na justificativa do PL, Ducci argumenta que a Petrobras já cobra juros das distribuidoras por pagamentos a prazo o que, segundo o parlamentar, seria uma impropriedade uma vez que a estatal “funciona como mera intermediária”. “É justo que as empresas de biodiesel recebam o mesmo juro cobrado das distribuidoras de combustíveis, pois são essas empresas que suportam toda a carga financeira dessa operação”, escreve o deputado paranaense.
O projeto não especifica qual seria a taxa de juros adotada. Contudo, se a correção fosse pela Selic – cuja tarifa mensal está perto dos 1,14% –, uma usina que tenha R$ 1 milhão a receber da Petrobras ganharia outros R$ 11,3 mil em juros.
O projeto não faz qualquer menção sobre o fato das usinas já poderem colocar os custos financeiros do pagamento em 30 dias no preço do biodiesel vendido para a Petrobras.
O texto do PL 4144/2015 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A Petrobras pode ter que começar a pagar juros de mercado pelos 30 dias que leva para pagar às usinas pelo biodiesel vendido nos leilões. A proposta faz parte do Projeto de Lei 4144/2015 que o deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou ontem (17) na Câmara Federal.
Em seu artigo 1º o texto do PL determina que no caso dos pagamentos não sejam feitos a vista “incidirão juros de mercado tanto sobre o valor a ser pago pelos adquirentes aos fornecedores de biodiesel, quanto sobre o valor pago pelas distribuidoras aos vendedores do produto”.
Na justificativa do PL, Ducci argumenta que a Petrobras já cobra juros das distribuidoras por pagamentos a prazo o que, segundo o parlamentar, seria uma impropriedade uma vez que a estatal “funciona como mera intermediária”. “É justo que as empresas de biodiesel recebam o mesmo juro cobrado das distribuidoras de combustíveis, pois são essas empresas que suportam toda a carga financeira dessa operação”, escreve o deputado paranaense.
O projeto não especifica qual seria a taxa de juros adotada. Contudo, se a correção fosse pela Selic – cuja tarifa mensal está perto dos 1,14% –, uma usina que tenha R$ 1 milhão a receber da Petrobras ganharia outros R$ 11,3 mil em juros.
O projeto não faz qualquer menção sobre o fato das usinas já poderem colocar os custos financeiros do pagamento em 30 dias no preço do biodiesel vendido para a Petrobras.
O texto do PL 4144/2015 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com