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Projeto de Lei que determina B10 é aprovado no Senado

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado aprovou o PLS 613/2015 que cria um cronograma para que a mistura avance até o B10.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Estamos um passo mais perto do tão esperado novo horizonte de previsibilidade que o setor vem pedindo insistentemente desde 2010. Na tarde desta terça-feira (11), a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado 613/2015 que cria um cronograma para que a mistura obrigatória de biodiesel avance do atual B7 até o B10.

AprovacaoPLS613 111115Estamos um passo mais perto do tão esperado novo horizonte de previsibilidade que o setor vem pedindo insistentemente desde 2010. Na tarde desta terça-feira (11), a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Senado 613/2015 que cria um cronograma para que a mistura obrigatória de biodiesel avance do atual B7 até o B10.

Conforme adiantado ontem por BiodieselBR.com, a proposta que sai da CEDN sofreu ajustes para apaziguar o Palácio do Planalto. Com sua nova redação, o avanço na mistura acontecerá em incrementos anuais de um ponto percentual. O B8 seria implementado 12 meses depois da aprovação da lei e, assim por diante, até o B10. Isso significa que o mercado só chegará ao teto três anos depois do projeto ter sido promulgado o que, na melhor das hipóteses, acontecerá no começo de 2019.

No texto original – de autoria do senador Donizeti Nogueira, secretário geral da Frente Parlamentar do Biodiesel (FrenteBio) – determinava a implantação do B10 num prazo de 15 meses. Durante a Conferência BiodieselBR deste ano, o projeto recebeu um sinal positivo do próprio do Ministério de Minas e Energia, quando Ricardo Dornelles, que disse que o governo federal não se oporia à iniciativa, desde que fossem feitos ajustes no cronograma considerado excessivamente apertado.

As arestas foram aparadas numa reunião acontecida na quinta-feira passada entre representantes do MME, da FrenteBio e da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). No encontro, ficou definido não somente um novo cronograma como, ainda, que a Anfavea realizará novas rodadas de teste para determinar possíveis impactos do uso de misturar maiores de biodiesel nos motores até 15%.

Além disso, foi eliminada o artigo que tornava obrigatório o uso de B20 nos sistemas de transportes urbanos em cidades com 200 mil habitantes ou mais.

B15

O novo texto, no entanto, traz pelos menos duas bondades para o segmento. O primeiro deles é a liberação da venda de B10 de forma opcional a partir de 12 meses depois da aprovação da lei. Traduzindo: qualquer distribuidora que considere vantajoso antecipar a mistura de 10% poderá fazê-lo por conta própria.

Além disso, o projeto abre uma janela para que o mercado avance até o B15. O Artigo 1º-B concede a competência para que, passados três anos depois da aprovação da lei, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorize a mistura de até 15% de biodiesel no óleo diesel vendido nos postos brasileiros.

Não há, contudo, um cronograma para que esse segundo avanço aconteça.

Tramitação

A proposta foi apresentada em setembro passado e acabou encampada pela Agenda Brasil, esforço do Senado para elaborar uma agenda positiva capaz de reduzir os impactos da crise econômica do país.

Com a decisão de hoje, o texto vai para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado e votado.

A novo texto da PLS 613/2015 pode ser lido clicando aqui.

Atualização (12/11/15 - 14:55h): O arquivo com texto final do PLS 613/15 estava incorreto e apontava para a emenda da Senadora Gleisi Hoffman que baseou o texto final do PLS. O link agora traz o arquivo correto.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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